ESTADO DO CEARÁ

 

MENSAGEM Nº  6.859/2006

 

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter  a elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito da Secretaria da Fazenda – SEFAZ”.

 

A estrutura organizacional proposta para a SEFAZ/CE se inovou, adequando as nomenclaturas, conferindo uma melhor e mais clara conotação de suas atribuições, bem como ao modelo conceitual proposto.

 

Em busca de um desenho institucional desejado, atualmente a Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES estão passando por um processo de modernização, cujos resultados  refletem diretamente na estrutura gerencial, fazendo surgir novas atividades que ficarão a cargo de um Controller. Este, será diretamente responsável pela indução dos gestores, imprimindo qualidade nas decisões. Sua atuação envolverá ainda, a implementação de um conjunto de ações, cujos resultados materializam-se em instrumentos de gestão.

 

Assim, como forma de destacar as atividades desenvolvidas pela COTES, em razão da relevância e importância destas, necessária a introdução de DAS-1 com o objetivo de auxiliar a orientação da Célula na gestão dos processos sob a sua responsabilidade, notadamente na supervisão dos procedimentos.

 

Outra atividade de magna importância e  que da mesma forma passa por restruturação é a Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, que em virtude do volume substancial das demandas judiciais e administrativas, urge a necessária ampliação dos recursos físicos, tecnológicos e humanos. Tais providências visam a acompanhar e controlar com transparência as atividades de Consultoria e Normas da Assessoria de Desenvolvimento Institucional desta Secretaria, além de se adequarem aos princípios da celeridade e eficiência da Administração Pública, ambos de natureza constitucional.

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEAR

Nesta

 

                                                                        

                                                             ESTADO DO CEARÁ

 

 

Portanto, imperioso que se faça o desmembramento da atividade de Assessoria Jurídica da Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS, imprimindo-lhe status de Coordenação, estruturada em Células.

 

Não menos importante e de igual forma merecedora de um tratamento diferenciado, são as atividades desenvolvidas na fiscalização no trânsito de mercadorias. Como se sabe, a referida atividade se desenvolve tanto nas estradas, ruas, quanto nos postos fiscais.

 

Os postos fiscais não contam com quantidade satisfatória de administradores,  fato este que vem acarretando dificuldades na execução das tarefas a eles inerentes, uma vez que, na falta destes, faz-se necessário deslocar um servidor plantonista para a execução das rotinas que lhe são intrínsecas, refletindo, desse modo, diretamente no atendimento ao público, motivo de constantes reclamações dos contribuintes, que se utilizam dos serviços daquelas unidades fazendárias.

 

Para implementação das mudanças proposta à estrutura organizacional da  SEFAZ é necessário a criação de cargos em comissão, tendo em vista que o quantitativo existente não é suficiente para atender a atual estrutura, quanto mais a que vai ser implantada, necessitando, para tanto, a criação de mais  01 (um) cargo de simbologia DNS 2; 07 (sete) cargos com o símbolo DAS-1, 01 (um) cargos com o símbolo DAS-2 e 22 (vinte e dois) cargos com o símbolo DAS-3, num total de 31 (trinta e um) novos cargos.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de julho de 2006.

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

ESTADO DO CEARÁ

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.859/06

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO , NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, símbolos DNS e DAS, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.

Art. 2º Os cargos de Direção Superior e Assessoramento criados nesta Lei, integram a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda – SEFAZ e serão distribuídos nas suas respectivas lotações por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional necessário para atendimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º  DA LEI N.º             , DE          DE            DE 2006.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ.

 

 

 

SÍMBOLO

 

Nº CARGOS CRIADOS

DNS-2

01

DAS-1

07

DAS-2

01

DAS-3

22

TOTAL

31