ESTADO
DO CEARÁ
MENSAGEM Nº 6.855/2006.
Senhor Presidente,
Tenho
a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento
Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A
presente propositura tem como finalidade viabilizar o funcionamento das novas
Unidades Penitenciárias, em fase final de construção, dentro da política
estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa da cidadania e das
garantias constitucionais, atendendo ao interesse público e se ajustando aos
preceitos constitucionais vigentes, à Lei de Execução Penal e às diretrizes da
política penitenciária implementada pelo atual Governo do Estado.
A
aprovação do Projeto é da máxima relevância, porquanto com a nomeação dos
titulares dos cargos de provimento em comissão constante do projeto, restará
possibilitada a transferência, para os novos presídios, dos presos atualmente
custodiados nas Delegacias de Polícia de Fortaleza.
Com a
plena convicção de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa darão seu
indispensável apoio a esta importante propositura, solicito a Vossa Excelência
emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
No ensejo,
renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço, extensivos aos seus dignos
Pares.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos __________de
______________ de 2006.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
Deputado MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará
NESTA
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MEMSAGEM
Nº 6.855/06
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior
no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os
Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com
símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei, que serão,
posteriormente, distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da
Justiça e Cidadania - SEJUS.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, feita
suplementação, se necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA
LEI Nº _________________DE ______
DE_________________.. DE 2006
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS Nº |
CARGOS CRIADOS Nº |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|
DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
|
DNS-2 |
181 |
- |
1 |
182 |
|
DNS-3 |
484 |
- |
3 |
487 |
|
DAS-1 |
1.449 |
- |
3 |
1452 |
|
DAS-2 |
2.106 |
- |
- |
2106 |
|
DAS-3 |
993 |
- |
10 |
1003 |
|
DAS-4 |
99 |
- |
12 |
111 |
|
DAS-5 |
56 |
- |
- |
56 |
|
DAS-6 |
148 |
- |
- |
148 |
|
DAS-8 |
394 |
- |
- |
394 |
|
TOTAL |
5.912 |
- |
29 |
5.941 |