ESTADO DO CEARÁ

 

MENSAGEM Nº 6.855/2006.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

        Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

        A presente propositura tem como finalidade viabilizar o funcionamento das novas Unidades Penitenciárias, em fase final de construção, dentro da política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa da cidadania e das garantias constitucionais, atendendo ao interesse público e se ajustando aos preceitos constitucionais vigentes, à Lei de Execução Penal e às diretrizes da política penitenciária implementada pelo atual Governo do Estado.

 

        A aprovação do Projeto é da máxima relevância, porquanto com a nomeação dos titulares dos cargos de provimento em comissão constante do projeto, restará possibilitada a transferência, para os novos presídios, dos presos atualmente custodiados nas Delegacias de Polícia de Fortaleza.

 

        Com a plena convicção de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa darão seu indispensável apoio a esta importante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.

 

No ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço, extensivos aos seus dignos Pares.

       

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos __________de ______________ de 2006.

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

GOVERNADOR DO ESTADO

Excelentíssimo Senhor

Deputado MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

NESTA

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MEMSAGEM Nº 6.855/06

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei, que serão, posteriormente, distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, feita suplementação, se necessária.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA 

LEI Nº _________________DE ______ DE_________________.. DE 2006

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS EXTINTOS Nº

CARGOS CRIADOS Nº

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

2

-

-

2

DNS-2

181

-

1

182

DNS-3

484

-

3

487

DAS-1

1.449

-

3

1452

DAS-2

2.106

-

-

2106

DAS-3

993

-

10

1003

DAS-4

99

-

12

111

DAS-5

56

-

-

56

DAS-6

148

-

-

148

DAS-8

394

-

-

394

TOTAL

  5.912

-

29

          5.941