MENSAGEM no 6.854/2006.
Senhor
Presidente,
Tenho a honra de submeter à
consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a criação de funções comissionadas para a Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará – Etice”.
A
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice é uma entidade com
personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria da
Administração (Sead), criada pela Lei N.º 13.006 de 24 de março de 2000, a
partir da cisão do extinto Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará
– Seproce, tendo por objetivo fornecer o suporte técnico à gerência operacional
descentralizada da infra-estrutura da Tecnologia da Informação.
Contando atualmente com 80 empregados e
50 novos empregos criados através da Lei nº 13.690, de 25 de novembro de 2005,
a serem providos mediante concurso público, a estrutura atual da Etice está
organizada contando exclusivamente com uma diretoria, composta apenas de um
diretor-presidente e um diretor administrativo-financeiro, compondo um conjunto
de competências originalmente estabelecidas quando da criação da empresa,
ressentindo-se de uma nova estrutura organizacional
administrativa, pelo que se propõe a
criação de funções comissionadas para
as áreas de assessoria jurídica, gestão de pessoas e gestão
administrativo-financeira.
A nova estrutura de funções
comissionadas tratada no projeto, dotará a empresa de uma estrutura
administrativa mínima, permitindo que a
mesma possa cumprir a sua finalidade, atendendo às boas práticas de gestão.
Convicto de que os ilustres membros
dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o
seu relevante interesse.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus
eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_____ de
_______________ de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
Deputado Marcos César Cals de
Oliveira
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NESTA
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.854/06
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas para a
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas na Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE as Funções Comissionadas Superiores -
FCSE, e as Funções Comissionadas – FCE, com símbolos, quantitativos e subsídios
indicados nos anexo I e II desta Lei.
Art. 2º As Funções Comissionadas criadas
nesta Lei serão denominadas e distribuídas na estrutura organizacional da
Empresa de Tecnologia da Informação - ETICE, através de Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3º O provimento das Funções
Comissionadas Superiores de símbolos FCSE-1 e FCSE - 2 dar-se-á mediante designação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A designação para o
desempenho das Funções Comissionadas Superior FCSE - 3 e das Funções
Comissionadas FCE - 1 serão de competência do Diretor Presidente da Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _____ , DE ____ DE
_______ DE 2006
FUNÇÕES COMISSIONADAS SUPERIORES DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)
Funções Comissionadas Superiores
|
Símbolo |
Quantidade |
Subsídio R$ |
|
FCSE-1 |
1 |
3.013,00 |
|
FCSE-2 |
1 |
2.021,00 |
|
FCSE-3 |
2 |
1.415,00 |
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006
FUNÇÕES COMISSIONADAS DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)
Funções Comissionadas
|
Símbolo |
Quantidade |
Subsídio R$ |
|
FCE-1 |
2 |
990,00 |