MENSAGEM Nº 6.852/2006.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo  a transferir mediante doação, à Defensoria Pública-Geral do Estado, o imóvel descrito no projeto.

 

O imóvel tratado no projeto se encontra cedido à Defensoria Pública-Geral do Estado e, com a doação, restará possibilitada a instalação definitiva do Núcleo Avançado da Defensoria Pública-Geral, que faz parte da  “Rede de Acesso à Justiça e Efetivação da Cidadania”.

 

 

Convicto que os ilustres Membros dessa  Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento.

 

 

Apresento a Vossa Excelência  e aos seus digníssimos Pares, protestos de estima e consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza,aos ______ de ________________ de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

NESTA

 

 

 

 

ESTADO DO CEARÁ

 

 

 PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.852/06

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, MEDIANTE DOAÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação a título gratuito, à Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, o imóvel com área de 11.513,05 m2, situado na Rua Júlio Braga, s/n,  Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com as seguintes dimensões: ao Norte medindo 87, 35 m de extensão extremando com a Rua Julio Braga; ao Sul, medindo 85,00 m de extensão, extremando com terras do mesmo proprietário;  a Leste, medindo 133,60 m de lateral à direita, extremando com terras de José Milton de Souza;  e a Oeste, medindo  133,60 m de lateral à esquerda, extremando com terras de Lino Andrade do Nascimento e Rua Araguaiana,  adquirido pelo Estado do Ceará, mediante Decreto de Declaração de Utilidade Pública de nº 14.374, de 01 de abril de 1981, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de abril de 1981, conforme escritura pública lavrada no livro nº 158, às fls. 390, do Cartório de Imóveis do 4º Ofício de Notas da Comarca desta Capital, registrado sob o nº 11.666 no Cartório de Imóveis da 2ª Zona desta Capital.

 

Art. 2º. A doação, objeto da presente Lei será destinada à abrigar o Núcleo Avançado da Defensoria Pública-Geral, que faz parte da Rede de Acesso à Justiça e Efetivação da Cidadania.

 

Art. 3º .  A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei ou das finalidades institucionais do órgão, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam  revogadas as disposições em contrário.