Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o
Poder Executivo a transferir mediante
doação, à Defensoria Pública-Geral do Estado, o imóvel descrito no projeto.
O
imóvel tratado no projeto se encontra cedido à Defensoria Pública-Geral do
Estado e, com a doação, restará possibilitada a instalação definitiva do Núcleo
Avançado da Defensoria Pública-Geral, que faz parte da “Rede de Acesso à Justiça e Efetivação da
Cidadania”.
Convicto
que os ilustres Membros dessa Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição,
solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa e imprescindível colaboração no
seu encaminhamento.
Apresento a Vossa Excelência e aos seus digníssimos Pares, protestos de
estima e consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza,aos
______ de ________________ de 2006.
Excelentíssimo Senhor
Deputado Marcos César Cals de
Oliveira
Digníssimo Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará
NESTA
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ESTADO DO
CEARÁ
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.852/06
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, MEDIANTE DOAÇÃO,
À DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a transferir, mediante doação a título gratuito, à Defensoria
Pública-Geral do Estado do Ceará, o imóvel com área de 11.513,05 m2, situado na
Rua Júlio Braga, s/n, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, com as seguintes dimensões: ao Norte medindo 87, 35
m de extensão extremando com a Rua Julio Braga; ao Sul, medindo 85,00 m de
extensão, extremando com terras do mesmo proprietário; a Leste, medindo 133,60 m de lateral à
direita, extremando com terras de José Milton de Souza; e a Oeste, medindo 133,60 m de lateral à esquerda, extremando com terras de Lino
Andrade do Nascimento e Rua Araguaiana,
adquirido pelo Estado do Ceará, mediante Decreto de Declaração de
Utilidade Pública de nº 14.374, de 01 de abril de 1981, publicado no Diário
Oficial do Estado de 02 de abril de 1981, conforme escritura pública lavrada no
livro nº 158, às fls. 390, do Cartório de Imóveis do 4º Ofício de Notas da
Comarca desta Capital, registrado sob o nº 11.666 no Cartório de Imóveis da 2ª
Zona desta Capital.
Art. 2º. A doação, objeto da presente Lei será destinada à
abrigar o Núcleo Avançado da Defensoria Pública-Geral, que faz parte da Rede de
Acesso à Justiça e Efetivação da Cidadania.
Art. 3º . A utilização do
imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei ou das finalidades
institucionais do órgão, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.