Senhor Presidente,
Encaminho, à consideração dessa Augusta Assembléia
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o Projeto de Lei anexo, que altera o Art. 2° da Lei n° 13.349, de
23 de julho de 2003 que autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de
crédito externo.
Justifica-se o Projeto em virtude do agente financeiro
alemão, MLW Intermed Handels – und Consultinggesellschaft fur Erzeugnisse und
Ausrustungen des Geseundheits – und Bildungswesens mbH, não exigir que o Estado
do Ceará apresente garantias a serem prestadas pela União, bastando, para a
operação em questão, que o Tesouro Estadual assuma a responsabilidade pelos
pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato.
Assim é que propomos seja dada
autorização específica para o Tesouro Estadual prestar o requerido aval, sem
prejuízo das demais condições anteriormente definidas por essa Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicito o indispensável apoio de Vossa
Excelência e de seus dignos Pares, na agilização do encaminhamento deste
Projeto com vistas a sua aprovação.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos
eminentes Pares protestos de distinta e elevada consideração.
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado Marcos César Cals de
Oliveira
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ
NESTA
PROJETO DE LEI QUE
ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.836/06
Altera a redação do
artigo 2.º da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O
artigo 2.º da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de 2003, que “autoriza o Poder
Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providencias”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º
Poderá o Tesouro Estadual prestar aval às operações de crédito de que trata a
presente Lei. “
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.