MENSAGEM Nº 6.835
Senhor Presidente,
Apraz-me submeter à douta apreciação desse Augusto Poder Legislativo,
por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que trata de autorização dessa Augusta Casa Legislativa
para a concessão de uso de imóvel ao Município de Juazeiro – Ceará, com a
exclusiva finalidade de nele ser
instalado restaurante popular, destinado ao munícipes e romeiros daquela
região.
Com a iniciativa, o Estado do Ceará estará incentivando o
desenvolvimento da Região, como forma de melhorar as condições de vida da sua
população, bem como de geração de emprego e renda no interior.
Como se pode observar, trata-se de ação com afetação econômico-social,
que deve ser tratada e conduzida como tal, merecendo o incentivo do Estado, através
da elaboração da presente proposta e submissão para aprovação, pelo Poder
Legislativo.
Em função da evidente relevância da matéria ora enfocada, convicto
estou de que essa Augusta Casa Legislativa, uma vez mais, emprestará seu
decisivo e valioso apoio ao projeto em anexo, para sua conseqüente
transformação em lei.
Prevaleço-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus
eminentes pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de março de 2006.
LUCIO GONÇALO DE ALCANTÂRA
Governador do Estado
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Marcos César Cals de Oliveira
Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
NESTA
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel do patrimônio
estadual ao município de Juazeiro do Norte - Ceará que indica, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder o uso de imóvel integrante do patrimônio estadual, ora desafetado da
sua destinação original, para o Município de Juazeiro do Norte-Ce, com os
seguintes limites e confrontações: um terreno próprio para construção,
localizado no Sítio Malvas, medindo 75,50m de frente, por 80,00m de fundos,
limitando-se: ao nascente, com terras de Aluízio Almeida Lavor; ao poente, com
terras de Maria Zeneida Saraiva e Silva; ao Norte e ao Sul, com terras de
Alberto Bezerra de Morais e sua mulher Maria Zuila e Silva Morais, objeto da
matrícula nº 5.342, do Livro 2-R do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos –
2º Ofício – Cartório Machado, Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso de
que trata esta Lei, destina-se à instalação de um restaurante popular,
direcionado aos munícipes e romeiros de baixa renda do Município de Juazeiro do
Norte-CE.
Parágrafo único. A utilização do bem público cedido em
destinação diversa da estabelecida neste artigo, importará na devolução
imediata da sua posse ao Estado do Ceará, com todas as construções e
benfeitorias erigidas, sem qualquer direito de retenção e indenização,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.