MENSAGEM Nº 6.835

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Apraz-me submeter à douta apreciação desse Augusto Poder Legislativo, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que trata de  autorização dessa Augusta Casa Legislativa para a concessão de uso de imóvel ao Município de Juazeiro – Ceará, com a exclusiva finalidade de nele ser  instalado restaurante popular, destinado ao munícipes e romeiros daquela região.

 

Com a iniciativa, o Estado do Ceará estará incentivando o desenvolvimento da Região, como forma de melhorar as condições de vida da sua população, bem como de geração de emprego e renda no interior.

 

Como se pode observar, trata-se de ação com afetação econômico-social, que deve ser tratada e conduzida como tal, merecendo o incentivo do Estado, através da elaboração da presente proposta e submissão para aprovação, pelo Poder Legislativo.

 

Em função da evidente relevância da matéria ora enfocada, convicto estou de que essa Augusta Casa Legislativa, uma vez mais, emprestará seu decisivo e valioso apoio ao projeto em anexo, para sua conseqüente transformação em lei.

 

Prevaleço-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de março de 2006.

 

 

 

LUCIO GONÇALO DE ALCANTÂRA

Governador do Estado

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

NESTA

 

PROJETO DE  LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.835/06

 

 

Autoriza o Poder Executivo  a conceder o uso de imóvel do patrimônio estadual ao município de Juazeiro do Norte - Ceará que indica, e dá outras providências.

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de imóvel integrante do patrimônio estadual, ora desafetado da sua destinação original, para o Município de Juazeiro do Norte-Ce, com os seguintes limites e confrontações: um terreno próprio para construção, localizado no Sítio Malvas, medindo 75,50m de frente, por 80,00m de fundos, limitando-se: ao nascente, com terras de Aluízio Almeida Lavor; ao poente, com terras de Maria Zeneida Saraiva e Silva; ao Norte e ao Sul, com terras de Alberto Bezerra de Morais e sua mulher Maria Zuila e Silva Morais, objeto da matrícula nº 5.342, do Livro 2-R do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos – 2º Ofício – Cartório Machado, Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso de que trata esta Lei, destina-se à instalação de um restaurante popular, direcionado aos munícipes e romeiros de baixa renda do Município de Juazeiro do Norte-CE.

Parágrafo único. A utilização do bem público cedido em destinação diversa da estabelecida neste artigo, importará na devolução imediata da sua posse ao Estado do Ceará, com todas as construções e benfeitorias erigidas, sem qualquer direito de retenção e indenização, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.