MENSAGEM Nº 6.834, DE   07  DE  MARÇO DE 2006.

 

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que extingue e cria cargos de provimento em comissão, de direção e assessoramento superior, indicados no Anexo Único, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Os cargos criados serão destinados à Estrutura Organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, nos seguintes Órgãos:

·         35º Distrito Policial (35º DP), em Fortaleza;

·         02 (duas) Delegacias Municipais (DM) para os Municípios de Guaramiranga e São Gonçalo do Amarante;

·         02 (duas) Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) para os Municípios de Maracanaú e Caucaia; e

·         02 (dois) Institutos Médico Legais (IML) para os Municípios de Juazeiro do Norte e Sobral.

A presente propositura tem por finalidade incrementar as ações de combate à violência e à criminalidade, atendendo ao interesse público e se ajustando aos preceitos constitucionais vigentes e às diretrizes da política de segurança pública implementada pelo atual Governo. Essa política de segurança pública caracteriza-se pela adoção e o desenvolvimento de instrumentos de afirmação do Direito com vistas a proporcionar o aumento do sentimento de segurança na população, através do constante incremento de meios e condições necessários ao exercício responsável e efetivo das atribuições constitucionais pela Polícia Judiciária.

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Estadual MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado

Nesta.

A criação do 35º DP permitirá a ampliação da cobertura espacial da Polícia Civil de forma a facilitar o atendimento às demandas policiais na Capital.

Quanto às DM de Guaramiranga e São Gonçalo do Amarante, que farão parte das Unidades de Segurança Integrada (USI) em fase de implementação naqueles Municípios, dentro do conceito de integração das forças da Segurança Pública, que norteia a existência e funcionamento do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, permitirão a interiorização da Polícia Civil no atendimento às necessidades específicas da população.

As duas DDM de Maracanaú e Caucaia irão permitir a ampliação dos serviços de atendimento policial civil às mulheres vítimas de violência. Oferecerão um espaço físico adequado e também a solidariedade, a compreensão e a certeza de que seu direito à integridade física e moral tem amparo não somente nas leis, mas nos profissionais da Polícia Judiciária.

No tocante aos IML de Juazeiro do Norte e Sobral, eles irão melhorar os serviços que já estão sendo oferecidos como procedimentos técnicos legais de forma rápida, adequada e descentralizada, cujo resultado representará um efetivo apoio aos trabalhos tanto do Judiciário e do Ministério Público Estadual quanto da própria Segurança Pública.

Haverá também a destinação de um cargo para atender necessidade gerencial na Secretaria de Recursos Hídricos.

Com a convicção de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa darão seu indispensável apoio a esta importante propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7  de março  de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

PROJETO DE LEI  QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.834/06

 

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no Anexo Único desta Lei, que serão distribuídos e denominados, por Decreto do Governador do Estado, nas estruturas organizacionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Superintendência da Polícia Civil (PCCE) e da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH).

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ART. 1º e 2º DA LEI Nº ________ , DE ____ DE _____________ DE 2006.

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS EXTINTOS Nº

CARGOS CRIADOS Nº

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

2

-

-

2

DNS-2

180

-

1

181

DNS-3

478

-

6

484

DAS-1

1.443

-

6

1.449

DAS-2

2.103

2

5

2.106

DAS-3

987

-

6

993

DAS-4

95

-

4

99

DAS-5

56

-

-

56

DAS-6

146

-

2

148

DAS-8

382

-

12

394

TOTAL

5.872

2

42

5.912