Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração da Augusta Assembléia
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei que extingue e cria cargos de provimento
em comissão, de direção e assessoramento superior, indicados no Anexo Único, no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
Os cargos criados serão destinados à Estrutura Organizacional da
Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, nos seguintes Órgãos:
·
35º
Distrito Policial (35º DP), em
Fortaleza;
·
02 (duas) Delegacias
Municipais (DM) para os Municípios de Guaramiranga e São Gonçalo do
Amarante;
·
02 (duas) Delegacias
de Defesa da Mulher (DDM) para os Municípios de Maracanaú e Caucaia; e
·
02 (dois) Institutos
Médico Legais (IML) para os Municípios de Juazeiro do Norte e Sobral.
A presente propositura tem por finalidade incrementar as ações de
combate à violência e à criminalidade, atendendo ao interesse público e se
ajustando aos preceitos constitucionais vigentes e às diretrizes da política de
segurança pública implementada pelo atual Governo. Essa política de segurança
pública caracteriza-se pela adoção e o desenvolvimento de instrumentos de
afirmação do Direito com vistas a proporcionar o aumento do sentimento de
segurança na população, através do constante incremento de meios e condições
necessários ao exercício responsável e efetivo das atribuições constitucionais
pela Polícia Judiciária.
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado
Nesta.
A criação do 35º DP
permitirá a ampliação da cobertura espacial da Polícia Civil de forma a
facilitar o atendimento às demandas policiais na Capital.
Quanto às DM de Guaramiranga e São Gonçalo do Amarante, que farão parte
das Unidades de Segurança Integrada (USI) em fase de implementação naqueles
Municípios, dentro do conceito de integração das forças da Segurança Pública,
que norteia a existência e funcionamento do Sistema de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado, permitirão a interiorização da Polícia Civil no
atendimento às necessidades específicas da população.
As duas DDM de Maracanaú e Caucaia irão permitir a ampliação dos
serviços de atendimento policial civil às mulheres vítimas de violência.
Oferecerão um espaço físico adequado e também a solidariedade, a compreensão e
a certeza de que seu direito à integridade física e moral tem amparo não
somente nas leis, mas nos profissionais da Polícia Judiciária.
No tocante aos IML de Juazeiro do Norte e Sobral,
eles irão melhorar os serviços que já estão sendo oferecidos como procedimentos
técnicos legais de forma rápida, adequada e descentralizada, cujo resultado
representará um efetivo apoio aos trabalhos tanto do Judiciário e do Ministério
Público Estadual quanto da própria Segurança Pública.
Haverá também a destinação de um cargo para atender necessidade
gerencial na Secretaria de Recursos Hídricos.
Com a convicção de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa
darão seu indispensável apoio a esta importante propositura, solicito a Vossa
Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a
colocá-la em tramitação em regime de urgência.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos eminentes Pares
protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de março
de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.834/06
EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e
Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento
Superior, com simbologia e quantitativos indicados no Anexo Único desta Lei,
que serão distribuídos e denominados, por Decreto do Governador do Estado, nas
estruturas organizacionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
(SSPDS), da Superintendência da Polícia Civil (PCCE) e da Secretaria dos
Recursos Hídricos (SRH).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
A QUE SE REFEREM OS ART. 1º e 2º DA LEI Nº ________ , DE
____ DE _____________ DE 2006.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS Nº |
CARGOS CRIADOS Nº |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
DNS-2 |
180 |
- |
1 |
181 |
DNS-3 |
478 |
- |
6 |
484 |
DAS-1 |
1.443 |
- |
6 |
1.449 |
DAS-2 |
2.103 |
2 |
5 |
2.106 |
DAS-3 |
987 |
- |
6 |
993 |
DAS-4 |
95 |
- |
4 |
99 |
DAS-5 |
56 |
- |
- |
56 |
DAS-6 |
146 |
- |
2 |
148 |
DAS-8 |
382 |
- |
12 |
394 |
TOTAL |
5.872 |
2 |
42 |
5.912 |