PROJETO DE LEI Nº 6.830/06

 

 

MOTIFICA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º.  O efetivo da Polícia Militar do Ceará, fixado pela Lei n. 11.035, de 23 de maio de 1985, e modificado pelas Leis n. 11.078, de 21 de agosto de 1985, n. 11.178, de 2 de maio de 1986, n. 12.983, de 29 de dezembro de 1999, n. 13.035, de 30 de junho de 2000, e 13.709, de 13 de dezembro de 2005, é modificado, ficando o Poder Executivo autorizado a elevá-lo para até 17.551 (dezessete mil e quinhentos e cinqüenta e um) policiais-militares, distribuídos nos postos e graduações conforme o disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º O efetivo de Praças Especiais é variável, observados os seguintes limites:

 I – no caso de cadetes, o teto é o número de vagas existentes para o posto de primeiro-tenente QOPM;

II – no caso de alunos-soldado, o teto é o número de vagas existentes para a graduação de soldados-prontos.

Art. 3º Os Quadros de Organização e Distribuição funcionais da Polícia Militar do Ceará, com base no efetivo fixado nesta Lei, deverão ser apresentados pelo Comandante-Geral, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação desta Lei, para análise do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, com posterior apreciação e aprovação por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará, que serão suplementos caso necessário.

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº 13.709, de 13 de dezembro de 2005.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº       , DE   DE         DE 2006.

EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - QUADRO DE OFICIAIS

 

POSTOS

QUADROS

CÍRCULO DE OFICIAIS

SUB-TOTAL

SOMA

CÍRCULO DE OFICIAIS SUPERIORES

CÍRCULO DE OFICIAIS INTERME-DIÁRIOS

CÍRCULO DE OFICIAIS

SUBAL-TERNOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

QOPM1

21

57

135

211

558

 

982

QOS2

MÉDICO

1

2

3

6

10

22

48

DENTISTA

1

2

3

6

6

18

FARMACÊUTICO

-

1

1

2

4

8

QOCpL3

-

1

1

1

4

 

7

QOCPM4

1

2

5

10

25

 

43

QOA5

-

-

-

20

45

 

65

QOE6

-

-

-

1

2

 

3

SOMA

24

65

148

257

654

1148

237

(494)

1148

(1) Quadro de Oficiais Policiais Militares. (2) Quadro de Oficiais de Saúde. (3) Quadro de Oficiais Capelães. (4) Quadro de Oficiais Complementares Policial Militar. (5) Quadro de Oficiais de Administração.(6) Quadro de Oficiais Especialistas.


 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ,         DE       DE       DE 2006.

EFETIVO - Quadro de Praças da Polícia Militar do Ceará

GRADUAÇÃO

CÍRCULO DE PRAÇAS

CÍRCULO DE

SUBTENENTES E SARGENTOS

CÍRCULO DE

CABOS E SOLDADOS

SUBTENENTE

1º SARGENTO

CABO

SOLDADO

QUANTIDADE

650

1.350

1.902

 

12.501

SUBTOTAL 1

2000

SUBTOTAL 2

 

1.902

SUBTOTAL 3

3902

TOTAL (1 + 2 + 3)

 

16.246

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº          , DE       DE     DE 2006.

EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – QUADROS CONSOLIDADOS

EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

EFETIVOS

SUBTOTAIS

PERCENTUAIS

OFICIAIS

COMBATENTES6

(982)

1148

(85,98%)

6,50%

ESPECIALISTAS7

(101)

(8,84%)

AUXILIARES8

(59)

(5,18%)

PRAÇAS (COMBATENTES)

16.403

93,45%

TOTAL GERAL

17.551

100,00%

ESPECIFICAÇÕES

SUBTOTAIS

PERCENTUAIS

OFICIAIS

1148

6,54%

PRAÇAS

SUBTENENTE

(650)

16.403

(3,96%)

93,50%

1º SARGENTO

(1.350)

(8,23%)

CABOS

(1.902)

(11,60%)

SOLDADOS

(12.501)

(76,21%)

EFETIVO GLOBAL

17.551

100,00%

  1. QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares).
  2. QOS + QOCpL + QOCPM + QOE (Respectivamente, Quadro de Oficiais de Saúde, Quadro de Oficiais Capelães, Quadro de Oficiais Complementar e Quadro de Oficiais Especialistas).
  3. QOA (Quadro de Oficiais de Administração).