MENSAGEM no  6.829/ 2006.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Altera o  item 2, do Anexo I, da Lei nº 12.386, de 09 de dezembro de 1994, autoriza a criação dos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes, no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, e dá outras providências”.

A propositura tem por finalidade adequar a nomenclatura dos cargos que integram a estrutura administrativa do DERT à terminologia adotada pelo Código Brasileiro de Trânsito, bem assim criar cargos de natureza efetiva a serem providos mediante concurso público.

A medida se faz necessária, tendo em vista que os atuais Fiscais de Transportes são insuficientes para atender a atual demanda, principalmente em razão da implantação do Sistema de Transporte Intermunicipal Complementar de Passageiros.

 Assim, para maximizar a eficácia, a eficiência e a efetividade, na aplicação dos recursos humanos da entidade  a criação de 130 (cento e trinta) cargos de Agente de Trânsito e 70 (setenta) cargos de Fiscal de Transportes, no seu quadro de  pessoal tornará mais clara as atribuições de cada um deles, contribuindo para dar mais eficiência ao serviço prestado à sociedade cearense.

                Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o seu relevante interesse público.

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR  DO  ESTADO

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

NESTA

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 6.829/06

 

 

Altera o item 2, do anexo I, da Lei nº 12.386, de 09 de dezembro de 1994, autoriza a criação dos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes,  no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º A nomenclatura do cargo  efetivo de Fiscal de Trânsito, de que trata o item 2, do anexo I, da Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, fica alterada para Agente de Trânsito, mantidas as referências e qualificações.

Art. 2º Fica autorizada a criação de 130 (cento e trinta) cargos efetivos de Agente de Trânsito e 70 (setenta) cargos efetivos de Fiscal de Transportes no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, a serem providos por concurso público.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento, necessário para atender as despesas decorrentes do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.