MENSAGEM
Nº 6.827/06
Tenho a honra de encaminhar o Projeto
de Lei nº /06, em anexo, para a
apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres pares.
Referido Projeto de Lei tem por
objetivo adequar o ordenamento legal que disciplina as operações do Fundo de
Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI em decorrência da privatização do
Banco do Estado do Ceará S/A – BEC.
Com efeito, toda a operacionalização
do FDI era gerida pelo BEC, pelo Projeto de Lei em comento passará a ser do
Grupo de Trabalho Participativo a ser instituído por Decreto do Poder
Executivo.
Finalizando, encarecemos pedido de
urgência na tramitação do Projeto de Lei ora proposto.
Na oportunidade, renovamos à Vossa
Excelência e seus pares protestos de
elevada estima e consideração.
PALÁCIO IRECEMA, do Governo do Estado
do Ceará, em Fortaleza, aos 20
de fevereiro de 2006.
LÚCIO
GONÇALO DE ALCÂNTARA
GOVERNADOR
DO CEARÀ
Exmo. Sr.
Deputado Marcos César Cals de
Oliveira
Presidente da Assembléia
Legislativa do
Estado do Ceará
Altera e revoga dispositivos da Lei Nº 10.367, de 7 de dezembro de
1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, e dá
outras providências.
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 10.367, de 7
de dezembro de 1979, abaixo enumerados,
passam a vigorar com as seguintes redações:
I - O Art. 3º :
“Art. 3º
O Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Ceará – FDI será operado pelo Grupo de Trabalho Participativo
Gestor do FDI, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo, seguindo
critérios propostos pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE e
aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial do Ceará –
CEDIN.
Parágrafo
único. No caso de extinção do
Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, o seu patrimônio será
revertido para o Tesouro do Estado”.
II - O inciso I do Art. 4º:
“Art. 4º
...
I - os de origem orçamentária, segundo as
possibilidades do Tesouro Estadual”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente o inciso III do Art. 5º da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro
de 1979; o Art. 2º da Lei nº 10.380, de 27 de março de 1980 e o Art. 7º da Lei
nº 12.631, de 1º de outubro de 1996.