MENSAGEM Nº _6.824/2006.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de
Lei que ALTERA OS ANEXOS I E V DA LEI Nº13.659, DE 20
DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A propositura tem por finalidade alterar o Anexos
da Lei 13.659/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo
Ocupacional Atividades de Gestão
Pública da Secretaria da Administração – SEAD, de modo a incluir no Anexo I a
área de Comunicação Social e no Anexo V as tarefas típicas dessa categoria
profissional, omitidas, por um equívoco, do projeto original.
O projeto trata, também, da indicação da legislação
aplicável às ascensões funcionais dos servidores da Secretaria da Administração
e da Secretaria do Planejamento e Coordenação, referente a período anterior e
concomitante ao advento dos Planos de Cargos e Carreiras destes órgãos.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no encaminhamento de modo a
colocá-la em tramitação sob regime de urgência dado seu relevante interesse
social.
No ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus
eminentes Pares, protestos de elevado apreço.
PALÁCIO
IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA AOS_____DE________________DE 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Marcos César Cals de Oliveira
Nesta
ALTERA OS
ANEXOS I E V DA LEI Nº13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Fica alterado o Anexo I, a que se refere o art.
9º da Lei nº13.659, de 20 de setembro de 2005, nos termos do ANEXO ÚNICO desta
Lei.
Art. 2º - O Anexo V a que se refere o art. 11 da Lei
nº13.659, de 20 de setembro de 2005, fica acrescido das TAREFAS TÍPICAS
relativas à área de Comunicação Social, na seguinte forma:
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
·
Planejar e coordenar
a política de divulgação e promoção institucional da SEAD, redigindo,
interpretando e organizando os programas de divulgação para transmissão pelos
veículos de comunicação disponíveis;
·
Supervisionar o
trabalho desenvolvido pela equipe envolvida com a atividade de divulgação e
promoção institucional, estabelecendo entrosamento com outros órgãos estaduais,
para divulgação dos objetivos da política administrativa do governo;
·
Analisar e avaliar o
noticiário envolvendo a SEAD, fazendo leitura e observação atenciosa do mesmo,
propondo a apuração de denúncias veiculadas pela imprensa;
·
Coordenar o
credenciamento de pessoal da imprensa, selecionando os órgãos e profissionais
para divulgação de eventos;
·
Selecionar, elaborar,
revisar e distribuir boletins, jornais e outros meios de divulgação interna,
assinalando os aspectos de relevância, para veiculação de informações de
interesse dos servidores da SEAD;
·
Selecionar, revisar,
preparar e distribuir matérias, atentando para a qualidade das mesmas, para
publicação pelos órgãos de imprensa, acompanhando a sua divulgação;
·
Fazer entrevistas
sobre trabalhos desenvolvidos nos diversos níveis e setores, registrando as
declarações dos entrevistados, para divulgação de informações de interesse
geral;
·
Elaborar textos para
confecção de folhetos, cartazes, boletins e outros audiovisuais, observando
clareza e concisão, para divulgação pela SEAD;
·
Realizar a cobertura
de eventos promovidos pela SEAD ou de seu interesse, assinalando os aspectos de
maior relevância para divulgação interna;
·
Receber a imprensa,
facilitando o contato com as pessoas a serem entrevistadas, assessorando-as e
prestando as informações de interesse coletivo, observados os critérios de
comunicação;
·
Divulgar relatórios
estatísticos sobre as atividades da SEAD;
·
Colaborar com a
realização de seminários, encontros, campanhas, jornadas, conferências e
debates de interesse da SEAD, procedendo a sua divulgação, para assegurar o
alcance dos resultados esperados;
·
Emitir parecer em
assuntos da especialidade, sugerindo a elaboração de planos e programas para
melhor eficiência nos trabalhos;
·
Propor edições e reedições de produções
literárias de interesse promocional, da SEAD;
·
Coletar e selecionar
matérias divulgadas pela imprensa e que sejam de interesse da SEAD, avaliando
sua importância para arquivá-las convenientemente.
Art.3º - A metodologia e os critérios de avaliação de
desempenho dos servidores enquadrados nas Leis nºs 13.658 e 13.659 de 20/09/05,
no que se refere a ascensão funcional prevista nos arts. 27 e 26 das
respectivas Leis, far-se-á conforme Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993,
referente ao interstício 01/04/05 a 31/03/06.
Parágrafo único – O interstício para efeito de concessão da promoção
e da progressão de que trata o artigo, será considerado de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias compreendendo o período de 01/04/05 a 31/03/06.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO
PÚBLICA, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA
INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
CARGO/FUNÇÃO |
CLASSE |
REF. |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
|
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|
|
ATIVIDADES DE GESTÃO PÚBLICA |
GESTÃO PÚBLICA |
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
A B |
1 a 5 1 a 5 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
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|
|
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
B C D |
1 a 5 1 a 5 1 a 5 |
NÍVEL MÉDIO |
|
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|
|
|
|
|
|
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA |
E F G H |
1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 |
GRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE: ADMINITRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ATUARIAIS, ESTATÍSTICA, DIREITO, ECONOMIA, SOCIOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL |