MENSAGEM Nº _6.824/2006.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter  a elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que ALTERA OS ANEXOS I E V DA LEI Nº13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

A propositura tem por finalidade alterar o Anexos da Lei 13.659/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional  Atividades de Gestão Pública da Secretaria da Administração – SEAD, de modo a incluir no Anexo I a área de Comunicação Social e no Anexo V as tarefas típicas dessa categoria profissional, omitidas, por um equívoco, do projeto original.

 

O projeto trata, também, da indicação da legislação aplicável às ascensões funcionais dos servidores da Secretaria da Administração e da Secretaria do Planejamento e Coordenação, referente a período anterior e concomitante ao advento dos Planos de Cargos e Carreiras destes órgãos.

 

Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no encaminhamento de modo a colocá-la em tramitação sob regime de urgência dado seu relevante interesse social. 

 

No ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA AOS_____DE________________DE 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Nesta

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.824/06

 

ALTERA OS ANEXOS I E V DA LEI Nº13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art.1º - Fica alterado o Anexo I, a que se refere o art. 9º da Lei nº13.659, de 20 de setembro de 2005, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Art. 2º - O Anexo V a que se refere o art. 11 da Lei nº13.659, de 20 de setembro de 2005, fica acrescido das TAREFAS TÍPICAS relativas à área de Comunicação Social, na seguinte forma:

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

·         Planejar e coordenar a política de divulgação e promoção institucional da SEAD, redigindo, interpretando e organizando os programas de divulgação para transmissão pelos veículos de comunicação disponíveis;

·         Supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipe envolvida com a atividade de divulgação e promoção institucional, estabelecendo entrosamento com outros órgãos estaduais, para divulgação dos objetivos da política administrativa do governo;

·         Analisar e avaliar o noticiário envolvendo a SEAD, fazendo leitura e observação atenciosa do mesmo, propondo a apuração de denúncias veiculadas pela imprensa;

·         Coordenar o credenciamento de pessoal da imprensa, selecionando os órgãos e profissionais para divulgação de eventos;

·         Selecionar, elaborar, revisar e distribuir boletins, jornais e outros meios de divulgação interna, assinalando os aspectos de relevância, para veiculação de informações de interesse dos servidores da SEAD;

·         Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias, atentando para a qualidade das mesmas, para publicação pelos órgãos de imprensa, acompanhando a sua divulgação;

·         Fazer entrevistas sobre trabalhos desenvolvidos nos diversos níveis e setores, registrando as declarações dos entrevistados, para divulgação de informações de interesse geral;

·         Elaborar textos para confecção de folhetos, cartazes, boletins e outros audiovisuais, observando clareza e concisão, para divulgação pela SEAD;

·         Realizar a cobertura de eventos promovidos pela SEAD ou de seu interesse, assinalando os aspectos de maior relevância para divulgação interna;

·         Receber a imprensa, facilitando o contato com as pessoas a serem entrevistadas, assessorando-as e prestando as informações de interesse coletivo, observados os critérios de comunicação;

·         Divulgar relatórios estatísticos sobre as atividades da SEAD;

·         Colaborar com a realização de seminários, encontros, campanhas, jornadas, conferências e debates de interesse da SEAD, procedendo a sua divulgação, para assegurar o alcance dos resultados esperados;

·         Emitir parecer em assuntos da especialidade, sugerindo a elaboração de planos e programas para melhor eficiência nos trabalhos;

·          Propor edições e reedições de produções literárias de interesse promocional, da SEAD;

·         Coletar e selecionar matérias divulgadas pela imprensa e que sejam de interesse da SEAD, avaliando sua importância para arquivá-las convenientemente.

 

Art.3º - A metodologia e os critérios de avaliação de desempenho dos servidores enquadrados nas Leis nºs 13.658 e 13.659 de 20/09/05, no que se refere a ascensão funcional prevista nos arts. 27 e 26 das respectivas Leis, far-se-á conforme Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, referente ao interstício 01/04/05 a 31/03/06.

 

Parágrafo único – O interstício para efeito de concessão da promoção e da progressão de que trata o artigo, será considerado de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias compreendendo o período de 01/04/05 a 31/03/06.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº

 

 

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARREIRA

CARGO/FUNÇÃO

CLASSE

REF.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE GESTÃO PÚBLICA

GESTÃO PÚBLICA

AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

A

B

1 a 5

1 a 5

ENSINO

FUNDAMENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANALISTA

AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

B

C

D

1 a 5

1 a 5

1 a 5

NÍVEL MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANALISTA DE

GESTÃO PÚBLICA

E

F

G

H

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

GRADUAÇÃO NAS ÁREAS DE:

ADMINITRAÇÃO,

CIÊNCIAS

CONTÁBEIS,

CIÊNCIAS

ATUARIAIS,

ESTATÍSTICA,

DIREITO,

ECONOMIA,

SOCIOLOGIA,

SERVIÇO SOCIAL,

PSICOLOGIA E

COMUNICAÇÃO SOCIAL