MENSAGEM
Nº 6.821/2006.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento
superior no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A propositura tem por finalidade
expandir o número de cargos de direção e assessoramento superior existentes na
Administração Estadual, objetivando a sua distribuição posterior em órgãos da
Administração, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
A aprovação do projeto envolve
tema de relevância, porquanto viabilizará a distribuição na Administração
Estadual, em especial na Secretaria da Saúde, dos cargos de provimento em
comissão criados, destinados a serem providos junto ao Serviço de Verificação
de Óbitos e Serviço de Atendimento Médico de Urgência setores que integrarão
aquele órgão.
Convicto de que Vossa Excelência adotará as medidas
necessárias no encaminhamento da presente mensagem, renovo protestos de apreço,
extensivos aos seus dignos Pares.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_______ de
________________________ de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Marcos César Cals de Oliveira
Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa
N E S T
A
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.821/06
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os
Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no Anexo
Único desta Lei..
Art. 2º. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e
distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura da
Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
A QUE SE REFERE O ART.
1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE
_______ DE 2006.
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS |
CARGOS CRIADOS Nº |
SITUAÇÃO
NOVA |
|
DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
|
DNS-2 |
179 |
- |
1 |
180 |
|
DNS-3 |
478 |
- |
- |
478 |
|
DAS-1 |
1.441 |
- |
2 |
1.443 |
|
DAS-2 |
2.100 |
- |
4 |
2.104 |
|
DAS-3 |
987 |
- |
- |
987 |
|
DAS-4 |
96 |
- |
- |
96 |
|
DAS-5 |
54 |
- |
2 |
56 |
|
DAS-6 |
148 |
- |
- |
148 |
|
DAS-8 |
388 |
- |
- |
388 |
|
TOTAL |
5.873 |
- |
9 |
5.882 |