MENSAGEM Nº 6.821/2006.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

 Tenho a honra de submeter  à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação  de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

A propositura tem por finalidade expandir o número de cargos de direção e assessoramento superior existentes na Administração Estadual, objetivando a sua distribuição posterior em órgãos da Administração, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

A aprovação do projeto envolve tema de relevância, porquanto viabilizará a distribuição na Administração Estadual, em especial na Secretaria da Saúde, dos cargos de provimento em comissão criados, destinados a serem providos junto ao Serviço de Verificação de Óbitos e Serviço de Atendimento Médico de Urgência setores que integrarão aquele órgão.

 

Convicto de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias no encaminhamento da presente mensagem, renovo protestos de apreço, extensivos aos seus dignos Pares.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_______ de ________________________ de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa

N E S T A

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.821/06

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão,  com símbolos e quantidade indicados no Anexo Único desta Lei..

 

Art. 2º. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º  DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS

EXTINTOS

CARGOS CRIADOS Nº

SITUAÇÃO NOVA

DNS-1

2

-

-

2

DNS-2

179

-

1

180

DNS-3

478

-

-

478

DAS-1

1.441

-

2

1.443

DAS-2

2.100

-

4

2.104

DAS-3

987

-

-

987

DAS-4

96

-

-

96

DAS-5

54

-

2

56

DAS-6

148

-

-

148

DAS-8

388

-

-

388

TOTAL

5.873

-

9

5.882