ESTADO DO CEARÁ

 

MENSAGEM Nº  6.815/2006.

 

                 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter  à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei  que dispõe sobre a criação  de 600 (seiscentos) cargos de Agente Penitenciário para provimento junto a Secretaria de Justiça e Cidadania.

A propositura tem por finalidade ampliar o atual número de Agente Penitenciário, considerando  que a atual gestão da Coordenadoria do Sistema Penal (COSIPE) da Secretaria da Justiça e Cidadania vem buscando priorizar e redefinir a sua política de atuação, de modo que seja esta pautada na legislação vigente e na defesa dos direitos humanos e sociais. Nesse sentido, diversas ações vêm sendo redefinidas pela COSIPE, dentre elas, destaca-se o compromisso de reforçar o sistema penitenciário, com a criação dos cargos que ora se propõe.

 

Com a criação dos cargos públicos em alusão, o atendimento à demanda exigida com o aumento do número de apenados será beneficiado.

                     

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2006.

 

 

 

                                   Marcos César Cals de Oliveira

                                   GOVERNADOR DO ESTADO

Em Exercício

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Idemar Loiola Citó

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa em exercício.

 

 

 

                                    

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.815/06

 

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva para provimento junto a Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS,  e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro I do Poder Executivo para lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, 600 (seiscentos) cargos de natureza efetiva, denominados Agentes Penitenciários, a serem providos mediante concurso público de provas, subordinados ao regime de direito público administrativo, nos termos da  Lei    9.826 de 14 de maio de 1974.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata este artigo, dar-se-á na referência 13 do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, as quais serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.