MENSAGEM Nº 6.794/05/ 2005.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

           Tenho a honra de submeter  à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar  que dispõe sobre a  extinção e criação  de cargos de direção e assessoramento   superior da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará.

 

                    O Projeto promove a extinção do cargo de direção e assessoramento superior, símbolo DNS-3, denominado Chefe de Gabinete, distribuído para a Defensoria Pública-Geral do Estado nos termos do Decreto Estadual nº 24.941, de 01 de junho de 1998, ao mesmo tempo que cria o cargo de direção e assessoramento superior, denominado  Secretário Executivo, com simbologia correspondente a DNS-2.

                   

                    Com a extinção e a criação dos cargos aludidos, a Defensoria Pública Geral do Estado adequar-se-á ao modelo estrutural adotado pela Administração Direta

Estadual.                 

                       Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento.

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos______ de _________________ de 2004.

 

 

                          Lúcio Gonçalo de Alcântara

                    GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

  Excelentíssimo Senhor

Deputado MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa

NESTA

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  N.º  04/05

 

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica extinto o Cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de Chefe de Gabinete, símbolo DNS-3, constante do anexo único desta Lei Complementar, removido da Administração Estadual para a Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 3.º do Decreto N.º 24.941, de 01 de junho de 1998.

Art. 2º Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, constante do anexo único desta Lei Complementar, integrante da estrutura organizacional da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que será denominado Secretário Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

                  

 

 


ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº ________________, DE ________ DE _________________  DE 2005.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPG)

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS EXTINTOS (Nº)

CARGOS CRIADOS (Nº)

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-2

01

-

01

02

DNS-3

01

01

-

-

DAS-1

07

-

-

07

DAS-2

02

-

-

02

DAS-3

06

-

-

06

TOTAL

17

01

01

17