MENSAGEM
Nº 6.794/05/ 2005.
Senhor
Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso
Projeto de Lei Complementar que dispõe
sobre a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior da Defensoria Pública-Geral do
Estado do Ceará.
O Projeto promove a extinção do cargo de direção e assessoramento
superior, símbolo DNS-3, denominado Chefe de Gabinete, distribuído para a
Defensoria Pública-Geral do Estado nos termos do Decreto Estadual nº 24.941, de
01 de junho de 1998, ao mesmo tempo que cria o cargo de direção e
assessoramento superior, denominado
Secretário Executivo, com simbologia correspondente a DNS-2.
Com a extinção e a criação dos cargos aludidos, a Defensoria Pública
Geral do Estado adequar-se-á ao modelo estrutural adotado pela Administração
Direta
Estadual.
Convicto de que os ilustres membros dessa
Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura,
solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu
encaminhamento.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus
eminentes Pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos______ de _________________ de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/05
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica extinto o Cargo de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Governador do Estado, de Chefe de Gabinete, símbolo DNS-3, constante do anexo
único desta Lei Complementar, removido da Administração Estadual para a
Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 3.º do Decreto
N.º 24.941, de 01 de junho de 1998.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, constante do anexo único
desta Lei Complementar, integrante da estrutura organizacional da Defensoria
Pública-geral do Estado do Ceará, que será denominado Secretário Executivo.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº ________________, DE ________ DE _________________ DE 2005.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPG)
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS (Nº) |
CARGOS CRIADOS (Nº) |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-2 |
01 |
- |
01 |
02 |
DNS-3 |
01 |
01 |
- |
- |
DAS-1 |
07 |
- |
- |
07 |
DAS-2 |
02 |
- |
- |
02 |
DAS-3 |
06 |
- |
- |
06 |
TOTAL |
17 |
01 |
01 |
17 |