ESTADO DO CEARÁ
Mensagem
Nº 6.775/2005.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à
elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que altera dispositivo da Lei nº
13.541, de 22 de novembro de 2004, que
instituiu o Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB, nos
estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Estado do Ceará.
O projeto acresce o parágrafo
sexto ao artigo 5º da Lei nº 13.541/2004, no sentido de estabelecer premiação pecuniária para professores e
servidores da Secretaria da Educação Básica, lotados nas 50
(cinqüenta) melhores unidades escolares contempladas com o Selo Certificação,
decorrente do Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica - PMMEB.
A aprovação deste Projeto
reveste-se de considerável importância, na medida em que proporcionará, além da
concessão do Prêmio do Selo de Certificação
às Unidades Escolares que se destacaram nas esferas da qualidade do ensino e da aprendizagem, na
organização e conservação do ambiente escolar e na otimização dos recursos
disponíveis, um prêmio pecuniário aos professores e servidores dessas Unidades
Escolares, na qualidade de principais responsáveis pelas atividades
viabilizadoras da obtenção do prêmio em
alusão.
Convicto de que os ilustres
membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto de lei o
necessário apoio, solicito de Vossa Excelência
emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento.
Apresento a Vossa Excelência e
aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
________de____________________de
2005.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Marcos César Cals de Oliveira
Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa
Nesta
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.775/05
Altera a
Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa de
Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB, e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R
E T A:
Art. 1º. Fica
alterado o § 3.º , e acrescido o § 6.º ao art. 5.º, da Lei n.º 13.541, de 22 de
novembro de 2004, com as seguinte redações:
“ Art.
5º. ...
...
§ 3º. Compete
à Secretaria da Educação Básica elaborar e publicar, até 30 de setembro de cada
ano, o Regulamento que orientará a concessão do Prêmio Selo de Qualidade da
Educação Básica do Estado do Ceará.
...
§ 6º. O
Regulamento de que trata o § 3.º deste artigo, elaborado em conjunto com a
Secretaria da Administração do Estado, instituirá uma premiação pecuniária não
incorporada, para os servidores e professores da Secretaria da Educação Básica,
lotados na 50 (cinqüenta) melhores unidades escolares contempladas com o Selo
Certificação.” (NR).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos