ESTADO DO CEARÁ

 

Mensagem Nº 6.775/2005.

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo  da Lei nº 13.541, de 22 de novembro de 2004,  que instituiu o Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB, nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Estado do Ceará.

O projeto acresce o parágrafo sexto ao artigo 5º da Lei nº 13.541/2004, no sentido de estabelecer  premiação pecuniária para professores e servidores da Secretaria da  Educação Básica, lotados nas 50 (cinqüenta) melhores unidades escolares contempladas com o Selo Certificação, decorrente do Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica - PMMEB.

A aprovação deste Projeto reveste-se de considerável importância, na medida em que proporcionará, além da concessão do Prêmio do Selo de Certificação  às Unidades Escolares que se destacaram nas esferas da  qualidade do ensino e da aprendizagem, na organização e conservação do ambiente escolar e na otimização dos recursos disponíveis, um prêmio pecuniário aos professores e servidores dessas Unidades Escolares, na qualidade de principais responsáveis pelas atividades viabilizadoras  da obtenção do prêmio em alusão.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto de lei o necessário apoio, solicito de Vossa Excelência  emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento.

Apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos         ________de____________________de  2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa

Nesta

 

 

 

 

 ESTADO DO CEARÁ

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.775/05

 

 

Altera a Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 3.º , e acrescido o § 6.º ao art. 5.º, da Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, com as seguinte redações:

“ Art. 5º. ...

...

§ 3º. Compete à Secretaria da Educação Básica elaborar e publicar, até 30 de setembro de cada ano, o Regulamento que orientará a concessão do Prêmio Selo de Qualidade da Educação Básica do Estado do Ceará.

...

§ 6º. O Regulamento de que trata o § 3.º deste artigo, elaborado em conjunto com a Secretaria da Administração do Estado, instituirá uma premiação pecuniária não incorporada, para os servidores e professores da Secretaria da Educação Básica, lotados na 50 (cinqüenta) melhores unidades escolares contempladas com o Selo Certificação.” (NR).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos