MENSAGEM
Nº 6.771_____________/2005.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de
submeter a
elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Substituto da
Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, e dá
outras providências.
A Defensoria Pública é um órgão
componente da estrutura organizacional do Estado do Ceará, nascendo em nosso
Estado a partir da Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997.
A presença de Defensores Públicos em um
número maior de Comarcas, assegurará, na prática, a
prestação da assistência jurídica integral e gratuita a um maior número de hipossuficientes de recursos, bem como, a concretização de
princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito, posto
ser o Defensor Público o instrumento mais eficaz na busca pela efetivação da
cidadania.
Excelentíssimo Senhor
Deputado Marcos César Cals de Oliveira
Digníssimo Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
NESTA
Dentro dessa perspectiva, a criação de
cargos de Defensor Público Substituto, traduz-se numa demonstração inequívoca
da opção política de combate as desigualdades sociais,
pautada na busca pela universalidade do atendimento, qualidade da prestação dos
serviços, facilitação de acesso aos programas governamentais e agilização na
solução de demandas nos órgãos de atendimento.
Assim sendo, confiante que estamos na
opção política de favorecer a inclusão e mobilização social em nosso Estado,
tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa o
incluso Projeto de Lei, que promove a criação de cargos de Defensores Públicos
Substitutos da Defensoria Pública-Geral do Estado do
Ceará.
Certo de que os ilustres
membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
proposição, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, dado o
seu relevante interesse.
No ensejo, apresento a
Vossa Excelência e aos seus iminentes Pares protestos de elevado apreço e
distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_27___ de _junho______ de
2005.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
PROJETO
DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.771/05
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Substituto da Defensor Pública-geral do
Estado do Ceará, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Ficam criados e incluídos no Quadro da Defensoria
Pública Geral do Estado do Ceará, 60 (sessenta) cargos de Defensor Público
Substituto, lotados na Defensoria Pública Geral.
Art. 2º. O ingresso na carreira de Defensor Público
Substituto ocorrerá na classe e referência iniciais da respectiva classe.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria da Defensoria Pública-Geral do Estado, que será suplementada se
insuficiente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.