MENSAGEM Nº 6.771_____________/2005.

 

 

 

 

 

                   Senhor Presidente,

 

           Tenho a honra de submeter  a elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, e dá outras providências.

A Defensoria Pública é um órgão componente da estrutura organizacional do Estado do Ceará, nascendo em nosso Estado a partir da Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997.

A presença de Defensores Públicos em um número maior de Comarcas, assegurará, na prática, a prestação da assistência jurídica integral e gratuita a um maior número de hipossuficientes de recursos, bem como, a concretização de princípios constitucionais inerentes ao Estado Democrático de Direito, posto ser o Defensor Público o instrumento mais eficaz na busca pela efetivação da cidadania.

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

NESTA

 

 

 

Dentro dessa perspectiva, a criação de cargos de Defensor Público Substituto, traduz-se numa demonstração inequívoca da opção política de combate as desigualdades sociais, pautada na busca pela universalidade do atendimento, qualidade da prestação dos serviços, facilitação de acesso aos programas governamentais e agilização na solução de demandas nos órgãos de atendimento.

Assim sendo, confiante que estamos na opção política de favorecer a inclusão e mobilização social em nosso Estado, tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa o incluso Projeto de Lei, que promove a criação de cargos de Defensores Públicos Substitutos da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará.

Certo de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta proposição, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, dado o seu relevante interesse.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus iminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos_27___ de _junho______ de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.771/05

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Substituto da Defensor Pública-geral do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam criados e incluídos no Quadro da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, 60 (sessenta) cargos de Defensor Público Substituto, lotados na Defensoria Pública Geral.

Art. 2º. O ingresso na carreira de Defensor Público Substituto ocorrerá na classe e referência iniciais da respectiva classe.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Defensoria Pública-Geral do Estado, que será suplementada se insuficiente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.