ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM Nº
___6.769_____________/2005.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter
a elevada consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de
Lei que aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de
Gestão Pública - AGP, da Secretaria da Administração e dá outras providências.
A medida proposta tem como objeto principal, não só
a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível com as
demandas e interesses da coletividade, mas também impor um esforço contínuo de
adequação de modelos estruturais às políticas e estratégia da ação
governamental.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no encaminhamento de modo a
colocá-lo em tramitação sob regime de urgência dado seu relevante interesse
social.
No ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus
eminentes Pares, protestos de elevado
apreço.
PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, EM
FORTALEZA,AOS _______DE________________DE 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Marcos César Cals de Oliveira
Nesta
PROJETO DE LEI DE
ACOMPANHA A MENSAGEM Nª 6.769/05
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional
Atividade de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da Administração, e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Cargos e Carreiras do
Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública –AGP da Secretaria da Administração,
obedecendo as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º Fica
criado o Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da Secretaria da
Administração.
Art. 3º. Fica criada no Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública –
AGP, a carreira de Gestão Pública composta pelos cargos:
I - Auxiliar de
Gestão Pública
II - Analista Auxiliar de Gestão Pública
III - Analista de Gestão Pública
Art.4º. Ficam criados no Quadro I do Poder
Executivo para lotação na Secretaria da Administração, 60 (sessenta) cargos de Analista de Gestão
Pública, que serão regidos pela Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e exercidos
em regime de 40 horas semanais.
Art. 5º. A Carreira Gestão Pública
integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Pública – AGP, da Lotação
de Pessoal da Secretaria da Administração é composta por cargos cujos ocupantes
têm suas funções e atividades específicas de execução, coordenação, avaliação e
controle das ações estratégicas dos Sistemas de Gestão de Pessoas, da
Modernização Administrativa, de Material e Patrimônio, da Tecnologia da
Informação e dos Sistemas Estruturantes do Estado, em cumprimento à Lei nº
13.297 de 07 de março de 2003 que dispõe sobre o Modelo de gestão do Poder
Executivo Estadual.
Art. 6º. O Plano de Cargos e Carreiras da
Secretaria da Administração, contém os seguintes elementos básicos:
I - Cargo Público
Efetivo – a
unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por lei,
organizado em carreira, remunerado pelos cofres públicas estaduais, providos
por concurso público, individualizando ao seu ocupante o conjunto de
atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas.
II - Função Pública - Função
Pública- de forma análoga ao cargo público, a função pública é também um
conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ou cometível ao servidor
com denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos, porém
não providos através de concurso público e extinta quando vagar.
III- Classe - divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de
complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e
experiência para o desempenho das atividades.
IV -
Carreira - conjunto
de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de
escolaridade, responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para
desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos/funções.
V - Referência - posição do servidor na escala de vencimento da respectiva classe.
VI - Grupo
Ocupacional-
conjunto de carreiras e cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou
afim.
VII - Qualificação – conjunto de requisitos exigidos para ingresso e
desenvolvimento na carreira.
Art. 7º. O Plano de Cargos e Carreiras de
que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - investimento no capital humano do serviço público e
no desenvolvimento de sua competência gerencial, técnico operacional e
acadêmica em consonância com a política de valorização do servidor;
II - padrões de vencimento e demais componentes do
Sistema remuneratório fixados com base
na natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades de cada
carreira e compatíveis com os riscos e encargos inerentes aos respectivos
processos de trabalho e desempenho do servidor;
III - formação, educação e qualificação continuadas, como
requisito para o desenvolvimento do servidor na carreira;
IV - organização multiprofissional e multidisciplinar da
carreira, assegurada a mobilidade horizontal e vertical de seus integrantes.
Art. 8º. O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta
lei fica assim organizado:
I - estruturação do Grupo Ocupacional – Atividades de
Gestão Pública – AGP em carreira, cargos, classes, referências e qualificação exigida para o ingresso no
cargo;
II - redenominação
dos Cargos e Funções;
III - provimento dos Cargos;
IV - desenvolvimento na carreira;
V - tabela de vencimento;
VI - qualificação exigida para o provimento.
Art. 9º. O Grupo ocupacional Atividades
de Gestão Pública – AGP, fica organizado na carreira de Gestão Pública
integrada por cargos, classes, referências
dos cargos e funções e qualificação exigida para ingresso, cujos
conteúdos, atributos e denominações corresponderão aos níveis de competências,
natureza das atribuições e requisitos
diretamente vinculados às áreas de formação, em caráter exclusivo, pela
SEAD, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art.10. Os atuais cargos e funções serão
redenominados na forma do Anexo II parte integrante desta Lei.
Art. 11. O desenvolvimento do servidor na
carreira , a Tabela de Vencimento, e a Descrição dos Cargos e Funções obedecerão
o disposto nos Anexos III, IV e V desta Lei.
Art. 12. A Lotação de Pessoal da Secretaria da Administração fica
constituída de cargos de provimento efetivo, funções públicas e cargos de provimento em comissão.
Das Competências e Atribuições
CAPÍTULO IV
Do Provimento
Art. 14. O ingresso na carreira de Gestão
Pública dar-se-á nas referências iniciais de cada Classe, mediante aprovação em
concurso público de provas e títulos, após comprovado pelo candidato o
atendimento dos requisitos exigidos.
§ 1º. O concurso público para o provimento
dos cargos da carreira Gestão Pública, selecionará candidatos aos cargos que o compõem e de acordo com as áreas de
atividades.
CAPÍTULO V
Art. 15. Os atuais cargos e funções da lotação de Pessoal da SEAD serão redenominados e enquadrados
no PCC de acordo com seus atributos e
requisitos.
Art. 16. O enquadramento do servidor será
realizado das seguintes formas:
I - Enquadramento Funcional - designação do
servidor para a função que lhe couber, de acordo com a nova denominação recebida.
II - Enquadramento Salarial – lotação do servidor na referência que corresponder ao valor de seu vencimento atual.
Art. 17. O enquadramento Funcional
dar-se-á na forma do Anexo II da presente Lei, sendo estabelecido da seguinte
forma:
I - o cargo de Auxiliar de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da Classe A;
II - o cargo de Analista Auxiliar de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da Classe B;
III - o cargo de Analista de Gestão Pública iniciará na
referência 1 da Classe E.
Art.18.Os aposentados terão seus
proventos definidos de acordo com o inciso II do art. 16, desta Lei.
Art. 19. Os servidores que se encontrarem
afastados na data da publicação desta Lei, terão seu enquadramento efetivado
por ocasião do retorno ao exercício de suas funções na Secretaria da
Administração, excetuando-se aqueles que estejam em gozo de licenças previstas
nos incisos I, II, IV e VII do artigo 80 da Lei n.º 9.826 de 14 de maio de
1974.
Parágrafo único. Os servidores que optarem pelo
Plano de Cargos e Carreiras de que trata esta Lei, deverão desenvolver suas
atividades na Secretaria da Administração, por um período mínimo de 3 (três)
anos, a contar da data do enquadramento.
Art. 20. Os
servidores enquadrados na forma do art.
16 farão jús à Gratificação de Desempenho de Analise de Gestão – GDAG na
forma prevista no artigo 29 desta Lei e na forma disposta em Regulamento.
Art. 21. Os
servidores optantes pelo Plano de
Cargos e Carreiras de que trata esta Lei e
enquadrados como Analista de Gestão Pública terão jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 22. Os servidores enquadrados no
cargo/função de Analista Auxiliar de Gestão Pública, que tenham graduação serão
enquadrados na referência inicial da Classe C.
Art. 23. O desenvolvimento funcional dos
integrantes da Carreira de Gestão Pública será orientado pelas seguintes
diretrizes:
I - elevação na carreira mediante ocupação de classes
superiores considerando o grau de responsabilidades e a complexidade das
tarefas para o desempenho das funções que o integram;
II - busca da identidade entre o potencial do servidor e
o nível de desempenho esperado;
III - recompensa pela competência profissional
considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e
capacitação profissional.
Art. 24. O desenvolvimento funcional na carreira gestão
pública dará oportunidade de crescimento profissional ao servidor, mediante
promoção com a mudança de uma classe para a outra.
Parágrafo
único. A promoção de que trata o
caput deste artigo fica condicionada ao
cumprimento do estágio probatório na forma estabelecida na Lei nº 13.092 de 08
de janeiro de 2001.
Art. 25.
A evolução na carreira ocorre por
progressão quando o servidor passa para
uma referência mais alta dentro da mesma classe.
Parágrafo
único. A progressão dar-se-á quando o servidor for submetido à avaliação
de desempenho.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Art. 26. A metodologia,
os critérios os procedimentos e
indicadores de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria da
Administração serão estabelecidos no
Programa de Avaliação de Desempenho da SEAD, a ser estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo com prazo de elaboração de 120 (cento e vinte) dias a contar da data
de publicação desta Lei.
Seção III
Da capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
Ar. 27. As atividades de
Desenvolvimento, Capacitação e Aperfeiçoamento, serão planejadas e organizadas
tendo como linha norteadora as
diretrizes e políticas estabelecidas para a gestão pública e demandas do
contexto político econômico, seguindo os
eixos:
I - Educação Superior;
II - Educação Continuada;
III - Educação Profissional;
IV - Pesquisa de Práticas
Inovadoras;
V - Avaliação de
Programas.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Remuneração
Art. 28. O sistema de remuneração do
servidor da SEAD constará de duas
partes:
· uma parte fixa de acordo com a Classe e Referência do cargo, previsto na Tabela de Vencimento do
Anexo IV.
· uma parte variável que será
estabelecida com base em indicadores de desempenho desenvolvidos com o fim de
avaliar a contribuição do servidor
para o cumprimento das metas definidas pela SEAD.
Art. 29. Fica instituída a Gratificação de
Desempenho de Atividade de Análise de Gestão – GDAG, devida aos ocupantes dos
cargos/funções de Analista de Gestão
Pública, Analista Auxiliar de Gestão Pública e Auxiliar de Gestão Pública
da Secretaria da Administração no
percentual de até 40%, incidente sobre o vencimento básico do servidor conforme
valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
§ 1º. A GDAG será atribuída em função
do efetivo desempenho do servidor, e do
alcance dos objetivos institucionais definidos a partir de metas gerais,
de metas por unidade de trabalho, fixadas por ato do Secretário, segundo critérios
definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. Até 20 pontos percentuais da GDAG
serão atribuídos em função das metas institucionais.
§ 3º. A gratificação de que trata o
caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria, calculada
com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos últimos 18
meses.
Art.30. Os indicadores de desempenho de que trata o artigo
anterior serão definidos no Programa de Avaliação de Desempenho mencionado no
artigo 26.
Art.31. Fica instituída a gratificação de titulação
conferida aos ocupantes dos cargos/funções
de Analista de Gestão Pública, nos percentuais de 15% para o título de
especialista, 30% para o título e Mestre e 60% para o título de doutor.
CAPITULO VIII
Art. 32. Fazem parte desta Lei os
seguintes Anexos:
Anexo I – Estruturação e Composição da Carreira de
Gestão Pública, Cargos e Funções, classes, Referências e Qualificação exigida
para Ingresso.
Anexo II – Redenominação de Cargos e Funções
Anexo III – Requisitos para Promoção
Anexo IV –
Tabela de Vencimento
Anexo V –
Descrição dos Cargos
Art. 33. Os servidores, aposentados e
pensionistas beneficiados por esta Lei, deverão fazer opção expressa por seu
enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras no prazo de 90 (noventa ) dias a
contar da data da publicação desta Lei, sendo incompatível os benefícios do PCC
ora aprovado , com a situação jurídica dos não optantes.
Parágrafo único. Fica assegurado àqueles que não
optarem, pelo enquadramento de que trata este artigo, o reajuste de seus
vencimentos nos mesmos percentuais e datas fixados para os servidores do Poder
Executivo.
Art. 34 .O regime de trabalho dos
servidores integrantes da Carreira Analista de Gestão Pública, é de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 35 Será criada uma comissão formada por
servidores da Secretaria da Administração para proceder a implantação do PCC
ora instituído na forma do artigo 15 desta Lei.
Art. 36. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Administração, que serão suplementadas ,se
insuficientes.
Art. 37. Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
CARGO/FUNÇÃO |
CLASS. |
REFE |
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA PARA INGRESSO |
|
|
ATIVIDADES
DE GESTÃO PÚBLICA |
GESTÃO
PÚBLICA |
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA |
A B |
1 A 5 1 A 5 |
Ensino
Fundamental |
|
|
ANALISTA
AUXILIAR DE GESTÃO PUBLICA |
B C D |
1 A 5 1 A 5 1 A 5 |
Nível
Médio |
|||
|
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA |
E F G H |
1 A 5 1 A 5 1 A 5 1 A 5 |
Graduação nas áreas: Administração, Ciências
Contábeis, Ciências Atuariais,
Estatística, Direito, Economia e Sociologia, Serviço Social e
Psicologia |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 10, DA LEI
Nº DE DE 2005
SITUAÇÃO
ATUAL
|
SITUAÇÃO
NOVA
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CARGO/FUNÇÃO
|
ADMINISTRADOR
|
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA
|
ADVOGADO
|
|
ANALISTA DE TREINAMENTO
|
|
ASSITENTE PREVIDENCIÁRIO
|
|
AUDITOR DE PESSOAL
|
|
ECONOMISTA
|
|
ENGENHEIRO CIVIL
|
|
ENGENHEIRO MECÂNICO
|
|
ESTATÍSTICO
|
|
GEÓGRAFO
|
|
GEOLOGO
|
|
QUÍMICO INDUSTRIAL
|
|
SOCIÓLOGO
|
|
TECNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
|
|
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO AGRICOLA
|
|
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA
|
|
DATILÓGRAFO
|
|
DESENHISTA
|
|
DESENHISTA PROJETISTA
|
|
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
|
|
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
AUXILIAR
DE GESTÃO PÚBLICA
|
MOTORISTA
|
|
REFERÊNCIA |
VALORES |
|
|
30
horas |
40
horas |
|
|
A1 |
357,00 |
499,80 |
|
A2 |
374,85 |
524,79 |
|
A3 |
393,59 |
551,02 |
|
A4 |
413,27 |
578,58 |
|
A5 |
433,93 |
607,51 |
|
B1 |
499.01 |
698,63 |
|
B2 |
523,97 |
733,50 |
|
B3 |
550,16 |
770,24 |
|
B4 |
577,67 |
808,75 |
|
B5 |
606,56 |
849,19 |
|
C1 |
697,54 |
976,57 |
|
C2 |
732,42 |
1025,40 |
|
C3 |
769,04 |
1076,67 |
|
C4 |
807,49 |
1130,50 |
|
C5 |
847,87 |
1187,03 |
|
D1 |
975,05 |
1365,08 |
|
D2 |
1023,80 |
1433,34 |
|
D3 |
1074,99 |
1505,01 |
|
D4 |
1128,74 |
1580,26 |
|
D5 |
1185,81 |
1659,27 |
|
E1 |
- |
1991,12 |
|
E2 |
- |
2090,68 |
|
E3 |
- |
2195,21 |
|
E4 |
- |
2304,97 |
|
E5 |
- |
2420,22 |
|
F1 |
- |
2783,25 |
|
F2 |
- |
2922,41 |
|
F3 |
- |
3068,54 |
|
F4 |
- |
3221,96 |
|
F5 |
- |
3383,06 |
|
G1 |
- |
3890,51 |
|
G2 |
- |
4085,04 |
|
G3 |
- |
4289,29 |
|
G4 |
- |
4503,76 |
|
G5 |
- |
4728,94 |
|
H1 |
- |
5438,28 |
|
H2 |
- |
5710,19 |
|
H3 |
- |
5995,70 |
|
H4 |
- |
6295,48 |
|
H5 |
- |
6610,26 |
ANEXO V A
QUE SE REFERE O ARTIGO 11, DA LEI Nº
DE DE 2005
CARREIRA:
GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da
Secretaria da Administração, visando o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos,
processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual,
cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e
tecnicidade e que possam contribuir
para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Mapear
conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de
estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da
instituição tais como: Gestão de pessoas, modernização administrativa, gestão
de material e patrimônio, tecnologia da informação e dos sistemas
estruturantes do Estado. ·
Articular ,
organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de
excelência nacionais e internacionais. ·
Disseminar o
conhecimento produzido dentro da organização. ·
Criar
estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização ·
Monitorar o
processo de construção do conhecimento organizacional ·
Analisar
processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de
orientar decisões. ·
Elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de
conhecimentos inerentes á sua área de especialização. ·
Planejar,
organizar , dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam
recursos humanos, financeiros materiais, patrimoniais, informacionais e
estruturais de interesse do Estado. ·
Desenvolver
estudos, pesquisas, analises e interpretação da legislação fiscal,
orçamentária , de pessoal, etc. ·
Atuar na
qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização
superior. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
A- CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
· Código de ética · Dinâmica de funcionamento institucional · Governância Corporativa e Controles Interno · Missão, focos estratégicos e objetivos · Princípios e Valores · Programa de Ação · Informática · Normas Internas · Serviços Administrativos |
B-
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
·
Cenários e
Tendências ·
Conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento ·
Pesquisa ·
Elaboração e
desenvolvimento de projetos ·
Desenho e
gestão de processos ·
Monitoramento
de Processo e Projetos |
C- HABILIDADES:
·
Controle ·
Decisão ·
Delegação ·
Aceitação de
riscos ·
Mobilização ·
Negociação ·
Persuasão ·
Visão
sistêmica ·
Articulação ·
Atendimento
ao cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em
equipe ·
Agilização
de processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Percepção do
ambiente ·
Senso
crítico ·
Versatilidade ·
Visão
analítica |
|
D
– EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: Graduação nas áreas:
·
Administração
de Empresas ·
Ciências
Atuariais ·
Ciências
Contábeis ·
Direito ·
Economia ·
Estatística ·
Psicologia ·
Serviço
Social · Sociologia |
TAREFAS TÍPICAS POR
ÁREA DE ESPECIALIDADE
|
|
ADMINISTRAÇÃO: ·
Atuar em
atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativos à área de
administração de pessoas, material e patrimônio, organização e métodos. ·
Diagnosticar
condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de
estratégias de ação administrativa e operacional. ·
Participar
da fixação da política geral e especificas compreendendo direção,
assessoramento, planejamento, coordenação e execução. ·
Assessorar
nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais. ·
Estabelecer
processo e procedimentos gerais para o trabalhos relativos à administração ·
Participar de estudos de organização e métodos dos
serviços. ·
Assessorar
nas negociação com outras entidades. ·
Analisar a
estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e
rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade. ·
Realizar
pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação,
coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da administração. ·
Realizar treinamento
na área de especialização, quando solicitado. |
|
CONTABILIDADE: ·
Organizar e
dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando
e participando da execução de acordo com as exigências legais. ·
Planejar os
sistemas de registros e operações contábeis atendendo às necessidades
administrativas e exigências legais. ·
Proceder
análise de contas. ·
Proceder e
orientar a classificação e avaliação das despesas. ·
Elaborar e
analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira. ·
Assessorar
sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre prática
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação. ·
Elaborar e
assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros. ·
Participar
de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento de gestão
econômico – financeira. ·
Elaborar a
prestação de contas junto ao TCE. ·
Realizar
treinamentos na área, quando solicitado. ·
Operar
equipamentos e sistemas
informatizados. |
|
ECONOMIA ·
Dar
pareceres técnicos pertinentes à macro e micro economia, pericias, avaliações
e arbritamentos. ·
Analisar os
dados econômicos e estatísticos
coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu
significado e os fenômenos ai retratados, para decidir sua utilização na
solução de problemas ou políticas a serem adotadas. ·
Elaborar
modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar
fenômenos econômicos. ·
Executar
tarefas relativas a orçamento financeiro e sua política de aplicação. ·
Traçar
planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informe
s coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia. ·
Realizar
treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado. |
|
DIREITO ·
Orientar na
elaboração e contratos e prestação de contas. ·
Orientar
quanto ao aspecto legal dos atos administrativos. ·
Orientar no
cumprimento de ações judiciais ·
Analisar e elaborar convênios, contratos e acordos a
serem firmados ·
Realizar
estudos na legislação relativa a recursos humanos, material e
patrimônio, e demais áreas de
interesse da SEAD. ·
Realizar treinamento na área de sua
especialidade, quando solicitado. |
|
PSICOLOGIA ·
Atuar em
atividades relacionadas a análise e desenvolvimento organizacional, ação
humana na organização, desenvolvimento de equipes e acompanhamento e
desenvolvimento de pessoal. ·
Desenvolver
estudos e planejamento de condições de trabalho, estudo e intervenção
dirigidos à saúde do servidor, observando níveis de prevenção, reabilitação e
promoção da saúde. ·
Participar
de programas e atividades na área de saúde e segurança do trabalho observando
os aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições de trabalho ao
servidor. ·
Planejar e
desenvolver ações destinadas a equacionar relações de trabalho no sentido de
maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos inseridos
na organização. ·
Elaborar,
executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento
de recursos humanos. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento
das políticas de recursos humanos. ·
Elaborar
programas de melhoria de desempenho, aproveitando o potencial e considerando
os aspectos motivacionais relacionados ao trabalho. ·
Desempenhar
atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento,
análise de ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de
desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais. ·
Utilizar
métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas,
testes, provas, dinâmicas de grupo , etc. para subsidiar as decisões na área
de recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo,
remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em
conseq ·
Promover o
acompanhamento e orientação psicológica ·
Elaboração e
análise de programas , de projetos, pareceres, informações, relatórios e
outros documentos. ·
Realizar
treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado. |
|
SERVIÇO
SOCIAL: ·
Elaborar
políticas , diretrizes de programas sociais. ·
Elaborar
pareceres , informações e relatórios. ·
Promover o
atendimento e orientação social aos servidores e familiares. ·
Promover o
acompanhamento sócio - funcional e familiar dos servidores. ·
Participar
de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à
promoção da saúde e do bem-estar. ·
Realizar
estudos e pesquisas sobre as necessidades problemáticas que interferem no
desenvolvimento sócio - funcional dos servidores. ·
Prestar assistência
nas situações de desadaptação e de reabilitação funcional. ·
Realizar
treinamento na área de sua especialidade, quando solicitado. |
|
CIÊNCIAS
ATUARIAIS: ·
Orientar as
atividades técnicas da Sead na elaboração de normas técnicas e ordens de
serviços relacionados à atuaria. ·
Elaborar
planos de financiamentos, empréstimos e semelhante. ·
Realizar
cálculos atuariais referentes ao Sistema de Aposentadoria do Estado. ·
Emitir
pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusiva do
atuário. ·
Elaborar
planos técnico e avaliação de reservas matemáticas da previdência social do
Estado. ·
Assessorar
na estruturação, análise, racionalização e mecanização dos serviços atuariais
da SEAD. ·
Assessorar
nas investigações das leis de mortalidade, invalidez, doença, fecundidade e
natalidade e de outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como
das probabilidades de ocorrências necessárias aos estabelecimentos de planos
de seguros e cálculo de reservas. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
|
ESTATÍSTICA: ·
Coordenar a
operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos e
organizar tecnicamente os dados informativos da SEAD. ·
Estudar as
variáveis referentes a gestão pública para se estabelecer um plano de ação. ·
Interpretar
e analisar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de
interesse da SEAD apresentando-os sob a forma de gráficos, diagramas,
quadros, tabelas e resumos escritos. ·
Analisar e
comparar variáveis referentes a fenômenos sócio-econômicos visando obter
diagnóstico situacional. ·
Coordenar a
operacionalização de sistemas de informação da SEAD, planejando as
atividades, supervisionando os arquivos e orientando no controle e
preenchimento dos formulários de registros. ·
Participar
na definição de métodos estatísticos, na elaboração de projetos
institucionais, redigindo relatórios conclusivos. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
|
SOCIOLOGIA ·
Elaborar,
supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar,
controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos,
pesquisas, planos, programas e projetos atinentes a sociologia da
organização. ·
Analisar o
comportamento humano e suas interações dentro da organização. ·
Realizar
estudos e propor soluções para os conflitos oriundos de divergência entre interesses individuais
e objetivos organizacionais. ·
Desenvolver
e propor a aplicação de mecanismos que assegurem a cooperação e a ação
coletiva das pessoas que constituem a organização na busca do cumprimento de
metas e objetivos. ·
Realizar
estudos e propor intervenções que permitam a análise do impacto do
comportamento organizacional na vida social das pessoas que fazem a
organização. ·
Participar
de equipes multiprifissionais que exijam o conhecimento especifico da
Sociologia Organizacional. ·
Realizar
estudos e propor programas de integração organizacional explicando os
mecanismos através dos quais se obtenha
cooperação e previsibilidade para garantir a sustentabilidadeda
estrutura de ação coletiva. ·
Realizar
treinamento em sua área, quando solicitado. |
CARREIRA:
GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO:
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano
de trabalho da SEAD, prestando apoio de forma complementar e dar suporte
operacional ao trabalho do Analista de Gestão Pública. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar
apoio e fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas
à área de atuação do ocupante do cargo/função
auxiliando nos trabalhos relacionados a estudos e execução de programas, projetos, processos, sistemas ,
produtos e serviços, cuja solução implica em nível de média complexidade. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos , sistemas e
pessoas ·
Atender o
público interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar
despachos de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública,
para subsidiar decisões. ·
Elaborar
despachos de média complexidade, quando autorizado. |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
C-
CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
·
Código de
ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Missão,
focos estratégicos, objetivos ·
Produtos,
negócios e serviços ·
Informática ·
Normas
Internas ·
Serviços
Administrativos |
D-
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
·
Conceitos
aprofundados de sua área de conhecimento ·
Pesquisa |
E-
HABILIDADES:
·
Aceitação de
riscos ·
Atendimento
ao cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em
equipe ·
Agilização
de processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso
crítico ·
Versatilidade ·
|
|
C – EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: ·
Curso
completo de 2º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
|
·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos , sistemas e
pessoas ·
Atender o
público interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Providências
necessárias à realização de reuniões e outros eventos ·
Preparar
despachos de pequena complexidade submetendo ao Analista de Gestão Pública,
para subsidiar decisões. |
CARREIRA:
GESTÃO PÚBLICA
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
|
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: Contribuir para o planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas com a missão e plano
de trabalho da SEAD, prestando apoio em tarefas simples, operacionais de
forma a facilitar o trabalho dos analistas auxiliares e analistas de gestão. |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar
apoio executando tarefas operacionais simples de forma a contribuir e
fornecer o suporte necessário à execução de tarefas afetas ao trabalho dos
analistas. |
|
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: ·
Realizar
entrega de documentos entre células e analistas ·
Cuidar da
organização das Células ·
Auxiliar na
Organização de arquivos de documentos ·
Atender o
público interno e externo ·
Proceder a
comunicação pessoal, por telefone, fax e e-mail ·
Auxiliar na
realização de reuniões e outros
eventos ·
Providenciar
comunicação interna quando solicitado |
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
|
F- CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
·
Código de
ética ·
Dinâmica de
funcionamento institucional ·
Produtos,
negócios e serviços ·
Normas
Internas ·
Serviços
Administrativos |
G- CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:
Conhecimentos dos processos operacionais de sua área. |
H- HABILIDADES:
·
Aceitação de
riscos ·
Atendimento
ao cliente ·
Comunicação ·
Relacionamento
interpessoal ·
Trabalho em
equipe ·
Agilização
de processos ·
Criatividade ·
Objetividade ·
Resolução de
problemas ·
Equilíbrio
emocional ·
Flexibilidade ·
Senso
crítico ·
Versatilidade |
|
C – EDUCAÇÃO FORMAL: Para
ingresso: Curso
completo de 1º Grau |
TAREFAS TÍPICAS
|
|
·
Coletar
dados e registrá-los ·
Digitar
documentos e dados e dados ·
Emitir
relatórios impressos ·
Organizar
arquivos de documentos ·
Realizar
consultas a documentos , sistemas e
pessoas ·
Atender o
público interno e externo |
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 11, DA LEI
Nº DE DE 2005
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe B
·
Cumprimento de
Estágio Probatório
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos da Classe A
·
Não estar
respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
100 horas de
treinamento na área de atuação
·
Cumprimento de
interstício de 365 dias na referência
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
Classe C
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe B
·
Não estar
respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
150 horas
de treinamento na área de atuação
·
Cumprimento de
interstício de 365 dias na referência
Classe D
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe C
·
200 horas de
treinamento na área de atuação
·
Não estar
respondendo a processo administrativo - disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos
·
Cumprimento de
interstício de 365 dias na referência
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
Classe F
Requisitos para
habilitação
·
Cumprimento do
Estágio Probatório
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe E
·
Pós Graduação
a nível de especialização realizado por Instituição reconhecida, compatível com
a área de atuação;.
·
Não estar
respondendo a Processo Administrativo - Disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento do
interstício de 365 dias na referência.
Classe
G
Requisitos
para habilitação
·
Experiência
de, no mínimo, 2 anos na Classe F
·
Pós graduação
a nível de mestrado realizado por Instituição reconhecido, compatível com a
área de atuação;
·
Não estar
respondendo processo administrativo disciplinar;
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
·
Cumprimento do
interstício de 365 dias na referência.
Classe
H
Requisitos
para habilitação
·
Pós graduação
a nível de doutorado realizado por Instituição reconhecido, compatível com a
área de atuação;
·
Não estar
respondendo processo administrativo disciplinar
·
Não ter
sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.