PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.766/05

 

 

Acrescenta dois parágrafos ao art. 10 da Lei n.º 13.250, de 5 de agosto de 2002, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O art. 10 da Lei n.º 13.250, de 5 de Agosto de 2002, fica acrescido de dois parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ...

§ 1o. Excetua-se do disposto no caput, o Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, que transferirá, para o Tesouro do Estado, o saldo das receitas apurado mensalmente após deduzidas as despesas.

§ 2º. O cômputo do saldo mensal de que trata o parágrafo anterior não será considerada a receita arrecadada

Art. 2º.O Poder Executivo Estadual regulamentará o disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa dias).

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 2005.

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM Nº 6.766 , DE _23___ DE _junho____________ DE 2005.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

                            Encaminho à Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que acrescenta dois parágrafos ao art. 10 da Lei nº 13.250, de 5 de agosto de 2002, e dá outras providências.

 

                            A proposta muda a periodicidade da transferência do saldo 0das receitas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN para o Tesouro do Estado, de anual para mensal, visando dar maior flexibilidade à utilização dessas disponibilidades.

 

Cabe esclarecer, que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito não é alcançada pela proposição, que observa o disposto no art. 320 do Código Brasileiro de Trânsito.

 

                            Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa darão seu indispensável apoio a esta proposição, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a necessidade da agilização da alteração.

 

                            No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de elevada consideração e distinguido apreço.

 

                            PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _23___  de ___junho__________ de 2005.

 

 

 

LUCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Estadual MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado

N E S T A