PROJETO DE
LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.766/05
Acrescenta dois parágrafos ao art. 10 da Lei n.º
13.250, de 5 de agosto de 2002, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º.
O art. 10 da Lei n.º 13.250, de 5 de Agosto de 2002,
fica acrescido de dois parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
§ 1o. Excetua-se do disposto no caput, o Departamento Estadual do Trânsito
– DETRAN/CE, que transferirá, para o Tesouro do
Estado, o saldo das receitas apurado mensalmente após
deduzidas as despesas.
§ 2º. O
cômputo do saldo mensal de que trata o parágrafo anterior não será considerada
a receita arrecadada
Art. 2º.O
Poder Executivo Estadual regulamentará o disposto nesta Lei, no prazo de 90
(noventa dias).
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 2005.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
Senhor
Presidente,
Encaminho à Augusta
Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto
de Lei que acrescenta dois parágrafos ao art. 10 da Lei nº 13.250, de 5 de agosto de 2002, e dá outras providências.
A
proposta muda a periodicidade da transferência do
saldo 0das receitas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN para o Tesouro
do Estado, de anual para mensal, visando dar maior flexibilidade à utilização
dessas disponibilidades.
Cabe esclarecer, que a receita
arrecadada com a cobrança das multas de trânsito não é alcançada pela
proposição, que observa o disposto no art. 320 do Código Brasileiro de Trânsito.
Convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa darão seu indispensável apoio a esta
proposição, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a necessidade da agilização da
alteração.
No
ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de
elevada consideração e distinguido apreço.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos _23___ de ___junho__________ de 2005.
LUCIO GONÇALO DE
ALCÂNTARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ao Excelentíssimo
Senhor
Deputado Estadual
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
N E S T A