LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006

ANEXO DE METAS FISCAIS

(Art. 4°, da Lei Complementar N° 101, de 2000)

 

 

As metas fiscais estabelecidas para o triênio 2006/2008 orientam-se pela manutenção do equilíbrio fiscal e por medidas de natureza estrutural e institucional, introduzidas no âmbito da administração pública estadual, visando a obtenção de resultados fiscais que assegurem a realização dos investimentos públicos, a oferta de serviços de qualidade, de forma eqüitativa com inclusão social, e a atração de empreendimentos privados, de acordo com as diretrizes da política de desenvolvimento para o Ceará.

 

O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

 

As projeções fiscal foram feitas com base em um modelo de consistência econômica desenvolvido pelo IPECE/SEPLAN. Este modelo possibilitou a simulação de cenários macroeconômicos e suas implicações na gestão fiscal do governo.

 

Os resultados apresentados no presente documento são frutos da análise de um cenário conservador, isto é, um cenário que não é dito otimista (apresentando amplo crescimento da atividade econômica e grande baixa na inflação, por exemplo) e tampouco é dito pessimista (apresentando drástica queda da atividade econômica e grande alta na inflação, por exemplo).

 

Dessa forma, as projeções sugerem que, em 2006, a receita não-financeira (receita total menos receitas de operações de crédito interna e externa, receita patrimonial e alienação de bens) deverá alcançar R$ 7.315,4 milhões, correspondendo a 21,8% do PIB, estimado preliminarmente pelo IPECE/SEPLAN em R$ 30.719,0 milhões.

 

Por outro lado, a despesa não-financeira (despesa total menos juros e amortização da dívida) atingirá R$ 7.043,40 milhões, equivalendo a 21,0% do PIB.  Como resultado, a meta de superávit primário estimada para 2006 é de R$ 272,0 milhões, que corresponde a cerca de 0,8% do PIB estadual. Para os anos 2007 e 2008, as metas propostas, observada a manutenção da política fiscal vigente, foram fixadas, respectivamente,  em 1,0% e 1,1% do PIB.

 

A dívida consolidada deverá atingir R$ 4.506,4 milhões em 2006, correspondendo a 13,4% do PIB cearense. Para os anos seguintes, as projeções indicam um comportamento declinante para a relação dívida/PIB, devendo alcançar 12,7%, em 2007, caindo para 12,5%, em 2008.  Esses resultados traduzem a preocupação do Governo do Estado na manutenção do equilíbrio fiscal e na austeridade da administração pública.

 

Como dito antes, o conjunto de hipóteses utilizado para fundamentar as estimativas das variáveis macroeconômicas reflete um cenário econômico conservador, pontuado pela continuidade de crescimento econômico, caracterizado pela convergência gradativa da expansão do PIB para o potencial produtivo das economias brasileira, e cearense e inflação controlada.

 

Dentro desse quadro, projetou-se um crescimento para o PIB nacional com taxas de 3,5% ao ano no triênio 2006/2008.  Para o mesmo período, a expectativa de crescimento da economia cearense também é de 3,5% ao ano, seguindo a trajetória nacional. A inflação medida pelo IPCA do IBGE foi projetada para 5,5%, em 2006, 5,0%, em 2007, e 4,5%, em 2008. Ademais, considerou-se também um esforço de arrecadação do fisco estadual, com as receitas próprias elevando-se em 1,0% ao ano, além de acompanhar o movimento macroeconômico.

 

Variáveis Macroeconômicas Projetadas para o Período de 2006 a 2008

(Em %)

 

Variáveis

2006

2007

2008

Crescimento real do PIB estadual

3,5

3,5

3,5

Crescimento real do PIB nacional

3,5

3,5

3,5

Inflação IPCA-IBGE

5,5

5,0

4,5

Esforço de Arrecadação

1,0

1,0

1,0

Fontes: IPECE/SEPLAN, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Banco Central.

 

 

A metodologia para projeção dos principais agregados das receitas leva em consideração, basicamente, os indicadores macroeconômicos do PIB  nacional e estadual (valor monetário e taxas de crescimento), a inflação doméstica e o esforço de arrecadação. Para as receitas decorrentes da participação do Estado na arrecadação da União, seguem as previsões do Governo Federal.

 

No que respeita às despesas, a estratégia que orienta a ação do governo continua sendo a da austeridade na administração dos gastos públicos, especialmente para a redução dos dispêndios na área-meio (administrativa) e os gastos com pessoal, observados os limites legais, procedimento que também deverá contribuir para a obtenção das metas fiscais propostas.

 

                                   O Anexo de Metas Fiscais, em cumprimento ao preceito da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, é composto pelos seguintes demonstrativos:

 

 

 

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS


 

 

 


DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 


 

 

 


DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES


 

 

 


DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 


 

 

 



DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

 


 

 

 


DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

A renúncia fiscal tal como definida na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.                                                 

O governo do Estado do Ceará não programou para o período 2006-2008, a concessão de benefícios tributários, não devendo ocorrer previsão de renúncia de receita tributária, haja vista que deverão permanecer os mesmos benefícios tributários existentes em exercícios anteriores, tratando-se de mera continuação dos benefícios já existentes, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que os mesmos já estão expurgados da receita estimada, por conseguinte, não existe fontes adicionais de aumento de receita para compensar essa finalidade.                                                

 

É importante ressaltar que o governo do Estado possui programa de atração de investimentos para o setor industrial, instituído através do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI, que concede dilação de prazo do pagamento do ICMS, não se constituindo renúncia de receita por tratar-se de empreendimentos novos.           

 

 

 

DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 


 


Notas:

1 - Não existe previsão de aumento permanente de receita pela elevação do montante de recursos oriundos de elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de  transferência constitucional, com base nos arts.  158 da Constituição Federal.

 

2 - No lado da despesa, o Estado está desenvolvendo, desde de 2004, um vigoroso programa de racionalização dos gastos correntes. Dentre as  medidas, destacam-se:

·        Aquisição de Combustível - Base Corporativa e Cartão Eletrônico;

·        Mão-de-Obra Administrativa - Contratação Corporativa;

·        Telefonia - Contratação Corporativa;

·        Vigilância Integrada - Contratação Corporativa;

·        Medicamentos - Contratação Corporativa;

·        Passagens Aéreas - Contratação Corporativa;

·        Energia Elétrica - Implantação de equipamentos para eliminar a Energia Reativa;

·        Veículos - Centralização da gestão e terceirização da frota do Centro Administrativo do Cambeba.   

 

Espera-se, até 2006, alcançar uma economia permanente de despesa da ordem de R$ 44,2 milhões.