PROJETO DE LEI Nº 6.747/05
Altera o art. 2.º da Lei n.º
13.568, de 30 de dezembro de 2004, que institui o programa de incentivo ao
consumidor de exigência do documento fiscal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. O art.
2.º da Lei n.º 13.568 de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. O
programa de que trata esta Lei poderá contemplar a concessão de prêmios em
dinheiro ou em bens, de bônus, a realização de sorteios, e outros instrumentos
promocionais e de motivação, de forma direta ou por meio de instituições sem
fins lucrativos, como dispuser o regulamento.” (NR).
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1.º de janeiro de 2005.
Senhor Presidente,
Tenho a
honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, para a devida
apreciação e deliberação desta Augusta Assembléia Legislativa, com o objetivo
de estabelecer alteração na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que
institui o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento
fiscal.
A Presente proposta de alteração do ar. 2º da Lei
nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, visa incluir um maior contingente de
pessoas na campanha, tais como sindicatos, associações, entidades desportivas,
filantrópicas, recreativas e de assistência social, e demais organizações
não-governamentais.
Com a presente campanha visa o Estado do Ceará
disseminar um verdadeiro mutirão da cidadania, no qual todos possam participar
sem restrição de qualquer ordem, seja jurídico ou material. Isto não seria
possível na redação atual da lei que só permite a participação das instituições
sociais. Com a ampliação da participação das organizações sem fim econômico, as
quais se juntarão ao consumidor pessoa física, todos exigindo o documento
fiscal em suas aquisições de bens, mercadorias e serviços, o programa ganha
vitalidade e conseqüentemente, maior probabilidade de êxito.
Certo do elevado espírito público que goza Vossa
Excelência e vossos pares, encaminho o anexo Projeto de Lei, confiando na sua
aprovação, e manifesto a Vossa Excelência e ilustres pares protestos de elevado
apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____
de __________________ de 2005.
Excelentíssimo Senhor
Dr. Marcos Cals de Oliveira
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Nesta