MENSAGEM n.º 6.741, de 01 de março de 2005.
Senhor Presidente,
Encaminho à
Augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, o
anexo Projeto de Lei que autoriza a aquisição de bens pertencentes à Rede
Ferroviária Federal S. A. em liquidação.
O projeto visa
apenas atender à exigência formulada pela RFFSA em liquidação, com o propósito
de dar mais segurança ao negócio jurídico celebrado com o Estado.
Por sua vez, a
Administração Estadual tem interesse na aquisição dos bens imóveis e do bem
móvel relacionados no Anexo Único da Lei por seu valor histórico-cultural,
relativamente às Estações Ferroviárias e à Locomotiva Litorina, e operacional
para o Sistema do Trem Metropolitano de Fortaleza, operado pelo METROFOR,
relativamente aos Pátrios e demais prédios abrangidos no negócio.
Convicto de que
os ilustres membros dessa Casa Legislativa darão seu indispensável apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no
encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em
vista a necessidade de agilizar-se a concretização das negociações.
No ensejo,
apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado
apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO
Deputado Marcos César Cals de Oliveira
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado
Nesta.
Autoriza a aquisição de bens pertencentes à Rede
Ferroviária Federal S.A. em liquidação e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio do
Estado, os bens relacionados no Anexo
Único desta Lei, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA em
liquidação, pelo valor estimado de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de
reais), tomando-se como referência o mês de março de 2005.
Parágrafo único. O
pagamento do preço da aquisição autorizada no caput deste artigo dar-se-á
em 40 (quarenta) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), calculados pelo sistema Tabela Price, e
atualizadas pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2º. O Estado
arcará com as despesas relativas às escrituras e aos registros dos imóveis.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
1. – Imóvel do Pátio e Estação
de João Felipe
1.1.
- Imóvel objeto
da Matrícula n. 53.273 do Cartório de Registro de Imóveis da 3a.
Zona da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, relativo a uma área de terra
constituída por um polígono irregular, com a descrição constante da referida matrícula,
correspondente ao Pátio e Estação Ferroviária João Felipe, tendo o terreno uma
área de 122.318,42m², na qual se acha encravada uma área edificada de
17.550,51m², com as construções e benfeitorias indicadas no item I abaixo,
confrontando com os seguintes logradouros: Rua General Sampaio; Rua Dr. João
Moreira; Rua 24 de Maio; Rua Castro e Silva; Av. Tristão Gonçalves; Av.
Filomeno Gomes; Rua Aprendizes Marinheiros; Rua Adonias de Lima; e Rua Senador
Jaguaribe; excluídas do terreno apenas as seguintes áreas: 1.742,70m² já adquirida pela Prefeitura de Fortaleza
para duplicação da Rua Castro e Silva; mais 3.729,63m2 (ÁREA DE
ACESSO E INSTALAÇÕES DO ERFOR) e 1.455,65m² (ÁREA ONDE ESTÁ INSTALADO O SESEF),
pertencentes à RFFSA, em liquidação, conforme descrito no item II adiante.
I – Construções e
Benfeitorias encravadas no imóvel objeto da Matrícula n. 53.273 do CRI da 3a.
Zona de Fortaleza:
BP Descrição
1220514 Saúde
e Garagem
1220515 Banco/Auditório
1220516 CBTU
1220517 Serviço
Social e Armazém
1220518 METROFOR
1220364 Solda
elétrica, Via Permanente, Escritório e Oficina
1220480 Garagem
1220484 Tráfego
1220485 Banco/Aposentados
1220490 Armazém
Raul Braga
1221399 CBTU
1220422 Oficina
1220421 Dormitório
1220420 Restaurante
1220419 CBTU
e Conserto de Vagões
1220363 Residência/Agente
1220418 Residência
1220481 Prédio de um pavimento
onde funciona a Estação Ferroviária de João Felipe. Edificação com área
construída de 2.323,68m2.
1220486 Antiga
Sala Técnica
1220487 Depósito
e Pessoal
1220488 Antiga
Oficina da Via
1220489 Via
Permanente, Pontes e Bagagem
II – A área remanescente, de
propriedade da RFFSA, em liquidação, é constituída dos seguintes bens:
a) Terreno
inserido no Pátio de João Felipe, localizado nas confluências das Ruas 24 de
Maio e Castro e Silva, com área total de 1.455,65m2, onde está a
seguinte construção e benfeitorias:
BP Descrição
1220514/1-0000 PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS ONDE FUNCIONA O
SESEF.
b) Terreno situado na confluência da rua Dr. João Moreira com a rua 24 de
Maio, com área de 3.729,63 m2, onde estão as seguintes construções e benfeitorias:
BP Descrição
1220423/4 Edifício sede do Escritório Regional de
Fortaleza (ERFOR) da RFFSA e garagens.
1.2. – Usina
de Couto Fernandes
- Imóvel
objeto da Transcrição nº 4.700, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a.
Zona da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, com a
descrição constante da referida
transcrição, relativo a terreno urbano com construções e benfeitorias, no qual
se localiza a sede da antiga Usina de Tratamento de Dormentes da RFFSA,
situado à Rua Teles de Sousa s/n, no bairro Couto Fernandes, no município de
Fortaleza, com n° de BP 1021025, com área total de 24.557,18 m² e área
edificada de 1.156,15m².
1.3. – Estações Ferroviárias Situadas no
Interior do Estado do Ceará
|
Estação |
Área
Construída (m2) |
Área Total (m2) |
|
1 |
Baturité |
238,03 |
635,65 |
|
2 |
Granja |
212,00 |
42.000,00 |
|
3 |
Itapipoca |
255,59 |
666,52 |
|
4 |
Quixeramobim |
272,25 |
376,75 |
|
|
TOTAL
|
977,87 |
43.678,92 |
|
1.4. – Litorina nr. 7011
- Veículo
automotriz fabricado pela BUUD COMPANY, no ano de 1962, com avaliação realizada
pela RFFSA, em liquidação, no estado de
conservação em que se encontra.