MENSAGEM  n.º 6.741, de 01 de março de 2005.

 

 

Senhor Presidente,

 

Encaminho à Augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que autoriza a aquisição de bens pertencentes à Rede Ferroviária Federal S. A. em liquidação.

 

O projeto visa apenas atender à exigência formulada pela RFFSA em liquidação, com o propósito de dar mais segurança ao negócio jurídico celebrado com o Estado.

 

Por sua vez, a Administração Estadual tem interesse na aquisição dos bens imóveis e do bem móvel relacionados no Anexo Único da Lei por seu valor histórico-cultural, relativamente às Estações Ferroviárias e à Locomotiva Litorina, e operacional para o Sistema do Trem Metropolitano de Fortaleza, operado pelo METROFOR, relativamente aos Pátrios e demais prédios abrangidos no negócio.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa darão seu indispensável apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de agilizar-se a concretização das negociações.

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  01 de março de 2005.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado

Nesta.

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.741/05

 

 

Autoriza a aquisição de bens pertencentes à Rede Ferroviária Federal S.A. em liquidação e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio do Estado, os bens  relacionados no Anexo Único desta Lei, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA em liquidação, pelo valor estimado de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), tomando-se como referência o mês de março de 2005.

Parágrafo único. O pagamento do preço da aquisição autorizada no caput deste artigo dar-se-á em 40 (quarenta) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados pelo sistema Tabela Price, e atualizadas pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 2º. O Estado arcará com as despesas relativas às escrituras e aos registros dos imóveis.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Anexo único a que se refere a Lei n.º _6.741 , de _____ de _______ de 2005.

 

 

- RELAÇÃO DOS BENS DA RFFSA A SEREM ADQUIRIDOS PELO ESTADO.

 

 

1. –  Imóvel do Pátio e Estação de João Felipe

 

1.1.  - Imóvel objeto da Matrícula n. 53.273 do Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Zona da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, relativo a uma área de terra constituída por um polígono irregular, com a descrição  constante da referida matrícula, correspondente ao Pátio e Estação Ferroviária João Felipe, tendo o terreno uma área de 122.318,42m², na qual se acha encravada uma área edificada de 17.550,51m², com as construções e benfeitorias indicadas no item I abaixo, confrontando com os seguintes logradouros: Rua General Sampaio; Rua Dr. João Moreira; Rua 24 de Maio; Rua Castro e Silva; Av. Tristão Gonçalves; Av. Filomeno Gomes; Rua Aprendizes Marinheiros; Rua Adonias de Lima; e Rua Senador Jaguaribe; excluídas do terreno apenas as seguintes áreas: 1.742,70m²  já adquirida pela Prefeitura de Fortaleza para duplicação da Rua Castro e Silva; mais 3.729,63m2 (ÁREA DE ACESSO E INSTALAÇÕES DO ERFOR) e 1.455,65m² (ÁREA ONDE ESTÁ INSTALADO O SESEF), pertencentes à RFFSA, em liquidação, conforme descrito no item II adiante.

 

 I – Construções e Benfeitorias encravadas no imóvel objeto da Matrícula n. 53.273 do CRI da 3a. Zona de Fortaleza:

 

     BP                               Descrição

1220514                       Saúde e Garagem

1220515                       Banco/Auditório

1220516                       CBTU

1220517                       Serviço Social e Armazém

1220518                       METROFOR

1220364                       Solda elétrica, Via Permanente, Escritório e Oficina

1220480                       Garagem

1220484                       Tráfego

1220485                       Banco/Aposentados

1220490                       Armazém Raul Braga

1221399                       CBTU

1220422                       Oficina

1220421                       Dormitório

1220420                       Restaurante

1220419                       CBTU e Conserto de Vagões

1220363                       Residência/Agente

1220418                       Residência

1220481      Prédio de um pavimento onde funciona a Estação Ferroviária de João Felipe. Edificação com área construída de 2.323,68m2.

1220486                       Antiga Sala Técnica

1220487                       Depósito e Pessoal

1220488                       Antiga Oficina da Via

1220489                       Via Permanente, Pontes e Bagagem

 

 II –  A  área remanescente, de propriedade da RFFSA, em liquidação, é constituída dos seguintes bens:

 

a) Terreno inserido no Pátio de João Felipe, localizado nas confluências das Ruas 24 de Maio e Castro e Silva, com área total de 1.455,65m2, onde está a seguinte construção e benfeitorias:

    

      BP                                Descrição

 

1220514/1-0000   PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS ONDE FUNCIONA O SESEF.

 

b) Terreno situado na confluência da rua Dr. João Moreira com a rua 24 de Maio, com área de 3.729,63 m2, onde estão as seguintes construções e benfeitorias:

 

     BP                              Descrição

 

1220423/4 Edifício sede do Escritório Regional de Fortaleza (ERFOR) da RFFSA e garagens.

 

1.2.    Usina de Couto Fernandes

 

 -  Imóvel objeto da Transcrição nº 4.700, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Zona da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, com a descrição  constante da referida transcrição, relativo a terreno urbano com construções e benfeitorias, no qual se localiza a sede da antiga Usina de Tratamento de Dormentes da RFFSA, situado à Rua Teles de Sousa s/n, no bairro Couto Fernandes, no município de Fortaleza, com n° de BP 1021025, com área total de 24.557,18 m² e área edificada de 1.156,15m².

 

1.3.    Estações Ferroviárias Situadas no Interior do Estado do Ceará

 

 

          Estação       

Área Construída (m2)

Área Total (m2)

 

1

Baturité

238,03

635,65

 

2

Granja

212,00

42.000,00

 

3

Itapipoca

255,59

666,52

 

4

Quixeramobim

272,25

376,75

 

 

TOTAL

977,87

43.678,92

 

 

 

1.4. –  Litorina nr. 7011

 

-  Veículo automotriz fabricado pela BUUD COMPANY, no ano de 1962, com avaliação realizada pela RFFSA, em liquidação,  no estado de conservação em que se encontra.