PROJETO DE  LEI QUE  ACOMPANHA A MENSAGEM Nº6.740/05

 

 

Institui no Estado do Ceará, o “Ano da Mulher”, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica o ano de 2005 definido como “Ano da Mulher” no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo constará do calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta estadual deverão comemorar o “Ano da Mulher” e associarem-se nas promoções e divulgações de iniciativa oficial ou privada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2005.