PROJETO DE LEI
QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº6.740/05
Institui no Estado do Ceará, o “Ano da Mulher”, e dá outras
providências.
A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o
ano de 2005 definido como “Ano da Mulher” no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A data
instituída no caput deste artigo constará do calendário oficial de eventos do
Estado do Ceará.
Art. 2º. Os
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta estadual deverão
comemorar o “Ano da Mulher” e associarem-se nas promoções e divulgações de
iniciativa oficial ou privada.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2005.