PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.736/04 - B

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o  Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, em operação de crédito no limite em reais equivalentes a até US$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados ao Programa Cidades do Ceará.

Art. 2°. Para garantia da operação de que trata o art. 1.° desta Lei, o Estado do Ceará poderá obrigar-se a vincular como contrapartida à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas.

Art. 3°. O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5°. Revogam-se as  disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos