MENSAGEM Nº 6.725, de 22 de outubro de 2004.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta
Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso projeto de Lei Complementar que autoriza a
doação de imóveis pertencentes ao Estado do Ceará, destinados a implantação do
Terminal Intermodal de cargas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Justifica-se o
projeto, considerando que, ao criar a CEARÁ-PORTOS, o Estado do Ceará, deu a
essa Sociedade de Economia Mista a incumbência de gerir o Terminal Portuário do
Pecém, uma das instalações portuárias mais modernas e competitivas do País,
responsável pela alavancada das exportações cearenses e incremento de nosso
comércio exterior.
Urge, contudo, com
supedâneo no que dispõe o art. 1º, da Lei Estadual n.º 12.536, de 22 de
dezembro de 1995 para a efetivação desse arrojado projeto, que o Estado do
Ceará, legítimo proprietário da área localizada no Terminal Intermodal de
Cargas, constantes do memorial descritivo em apenso, seja autorizado, mediante
Lei, por essa excelsa Casa democrática, a formalizar o competente instrumento
donatário da suso referida área.
O Terminal
Intermodal de Cargas, diante dos reclamos operacionais de sua peculiar
constituição, imprescinde da disposição ora requestada, viabilizando-se a
operação e desenvolvimento dessa área destinada a apoiar aos prestadores de
serviços portuários em nosso Estado, já que contempla todos os modais
utilizados no processo de importação e exportação.
Convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio
a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no sentido de colocá-la em tramitação em regime de urgência, diante
do relevante interesse que ostenta.
No ensejo,
apresento a Vossa Excelência e aos seus iminentes Pares, protestos de elevado
apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Deputado Marcos César Cals de
Oliveira
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NESTA.
Autoriza
a doação de Imóveis pertencentes ao Estado do Ceará, destinados a implantação
do Terminal Intermodal de Cargas do Complexo Industrial Portuário do Pecém e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a doar à Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS,
as áreas de terra integrantes do patrimônio do Estado do Ceará, adquiridas
através de processos expropriatórios, nos termos do Decreto Estadual n.º
24.032, de 06 de março de 1996, situadas entre os Municípios de São Gonçalo do
Amarante e Caucaia, dentro da área total de trezentos e vinte e três hectares
descrita, com as dimensões e confrontações constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º. As áreas, objetos das doações de que
trata esta Lei, destinar-se-ão à implantação do Terminal Intermodal de Cargas,
parte integrante do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, com o objetivo de
viabilizar o desenvolvimento econômico do Estado do Ceará.
Art. 3º. A Companhia de Integração Portuária
do Ceará – CEARÁPORTOS, deverá cumprir e exigir o cumprimento pelas empresas
que venham se implantar no Terminal Intermodal de Cargas, das determinações
estabelecidas pelo Plano Diretor do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Art. 4º. As doações de que trata a presente
Lei serão descritas no Registro de Imóveis das respectivas Comarcas de situação
de bens, em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro
de 1973.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº
_________ DE ____________ DE __________ 2004.
MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL: ÁREA
DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.
Partindo do ponto P1 de coordenadas
N = 9.606.871,98 e E = 519.991,84. Datum horizontal SAD-69. Deste, seguindo por
uma linha reta, com comprimento aproximado de 745 m chega-se ao ponto P2 de
coordenadas N = 9.606.153,33 e E = 519.962,46. Deste seguindo por uma linha
reta, com comprimento aproximado de 570,14 m chega-se ao ponto P3 de
coordenadas E = 519.610,40 N = 9.605.699,16. Deste, seguindo-se por uma linha
reta, com comprimento aproximado de 371,90m chega-se ao ponto P4 de coordenadas
N = 9.605.341,23 e E= 519.572,84. Deste, seguindo-se por uma linha reta com
comprimento aproximado de 479,77 m chega-se ao ponto P5 de coordenadas N= 9.605.000,44 e E= 519.256,06. Deste,
seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 286m chega-se ao
ponto P6 de coordenadas N=9.605.137,36 e E= 518.983,43. Deste, seguindo por uma
linha reta, com comprimento aproximado de 526,00 chega-se ao ponto P7 de
coordenadas N=9.604.781,26 e E= 518.603,79. Deste, seguindo por uma linha reta,
com comprimento aproximado de 3.970 m chega-se ao ponto P8 de coordenadas N =
9.601.214,30 e E = 516.860,99. Deste, seguindo por uma linha reta, com
comprimento aproximado de 1.147m chega-se ao ponto P9 de coordenadas N=
9.602.346,17 e E= 516.673,59. Deste, seguindo por uma linha reta, com
comprimento aproximado de 930m chega-se ao ponto P10 de coordenadas N =
9.603.257,63 e E= 516.824,02. Deste, seguindo por uma linha reta, com
comprimento aproximado de 150m chega-se ao ponto P11 de coordenadas N=
9.603.387,77 e E= 516.906,78. Deste, seguindo por uma linha reta, com comprimento
aproximado de 2.642m chega-se ao ponto P12 de coordenadas N= 9.605.164,17 e E=
518.866,62. Deste, seguindo por uma linha reta, com comprimento aproximado de
347m chega-se ao ponto P13 de coordenadas N= 9.605.225,51 e E= 518.489,50.
Deste, seguindo por uma linha reta, com comprimento aproximado de 603m chega-se
ao ponto P14 de coordenadas N = 9.605.638,60 e E = 518.928,68. Deste, seguindo
por uma linha reta, com comprimento aproximado de 209m chega-se ao ponto P15 de
coordenadas N = 9.605.799,34 e E = 519.062,34. Deste, seguindo por uma linha
reta, com comprimento aproximado de 301m chega-se ao ponto P16 de coordenadas N
= 9.606.039,49 e E= 519.244,05. Deste, seguindo por uma linha reta, com
comprimento aproximado de 1.061m chega-se ao ponto P1 de coordenadas N =
9.606.871,98 e E = 519.991,84. Ponto inicial do presente memorial descritivo,
fechando uma poligonal com 323ha.