MENSAGEM
Nº_6.724__DE________DE_____________________DE 2004.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à
consideração dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que dispõe “institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno”.
Justifica-se a propositura,
considerando que, a instituição, no
âmbito da administração pública estadual, da Medalha “Maestro Alberto
Nepomuceno”, representará uma
homenagem do governo do Estado aos 140 anos de nascimento deste
importante ícone da cultura musical brasileira.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da
Cultura, visando conferir o reconhecimento merecido ao Maestro Alberto
Nepomuceno, conterrâneo ilustre que com seu trabalho e coragem provocou
verdadeiras revoluções na nossa história contemporânea, influenciando
definitivamente a música cearense e brasileira, resolveu instituir a Medalha
“Maestro Alberto Nepomuceno”, com o objetivo precípuo de distinguir personalidades emitentes que hajam, direta ou
indiretamente, prestado serviços à causa da cultura, especialmente na área da
música, em qualquer uma de suas manifestações, no ou pelo Estado do Ceará.
Aprovando o presente
Projeto, estará sendo possibilitada a preservação da memória dos grandes feitos
deste grande homem, bem como restará o meio de serem homenageadas aquelas
personalidades eminentes que hajam, direta ou indiretamente, prestado serviços
relevantes no ou pelo Estado do Ceará, no âmbito da Cultura, na área da música.
Convicto de que de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto
de lei o necessário apoio, solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa
colaboração no seu encaminhamento.
Apresento a Vossa Excelência
e aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos______
de
______________________de 2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NESTA.
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PROJETO DE LEI QUE
ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.724/04
Institui a Medalha Maestro Alberto
Nepomuceno e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o
Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura,
distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente,
prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas
manifestações, no Estado do Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.
Art. 2º. A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e
ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da
Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. O processo da concessão da Medalha será estabelecido no
Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos