MENSAGEM  Nº_6.724__DE________DE_____________________DE 2004.

 

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe “institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno”.

 

Justifica-se a propositura, considerando que,  a instituição, no âmbito da administração pública estadual, da Medalha “Maestro Alberto Nepomuceno”, representará uma   homenagem do governo do Estado aos 140 anos de nascimento deste importante ícone da cultura musical brasileira.

 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura, visando conferir o reconhecimento merecido ao Maestro Alberto Nepomuceno, conterrâneo ilustre que com seu trabalho e coragem provocou verdadeiras revoluções na nossa história contemporânea, influenciando definitivamente a música cearense e brasileira, resolveu instituir a Medalha “Maestro Alberto Nepomuceno”, com o objetivo precípuo de distinguir personalidades emitentes que hajam, direta ou indiretamente, prestado serviços à causa da cultura, especialmente na área da música, em qualquer uma de suas manifestações, no ou pelo Estado do Ceará.  

 

Aprovando o presente Projeto, estará sendo possibilitada a preservação da memória dos grandes feitos deste grande homem, bem como restará o meio de serem homenageadas aquelas personalidades eminentes que hajam, direta ou indiretamente, prestado serviços relevantes no ou pelo Estado do Ceará, no âmbito da  Cultura, na área da música.

 

Convicto de que de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto de lei o necessário apoio, solicito de Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento.

 

Apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos______  de                                                                ______________________de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Excelentíssimo Senhor

Marcos César Cals de Oliveira

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

NESTA.

 

 

 

 

 

 


PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.724/04

 

 

Institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente, prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas manifestações, no Estado do Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.

Art. 2º. A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. O processo da concessão da Medalha será estabelecido no Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos