Apraz-me submeter a exame e
deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o
anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em
conformidade ao que dispõe o art. 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
no montante de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Referido crédito, detalhado em anexo, tem por
finalidade a realização de despesas com aquisição de mobiliário, equipamentos e
obras civis da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do
Ceará – EMATERCE e a instalação de equipamento para a prática de esportes,
através do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV,
originalmente não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2004.
Os recursos para
atender as despesas previstas nesta lei decorrem da arrecadação própria da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE e
do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV.
Convicto de que
essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio
à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus
eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Exmo. Sr.
Deputado Marcos César Cals de
Oliveira
DD. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NESTA
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Autoriza
a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial
até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma do
anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem:
|
·
Da Arrecadação Própria da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE
................................................... |
R$ .........200.000,00 |
|
·
Da Arrecadação Própria do Fundo de Desenvolvimento
do Esporte e Juventude – FEJUV
..................................................................................... |
R$..........150.000,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária de que
trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual 2004 –
2007, (Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças
- SIOF
ANEXO
I À MENSAGEM N.°
SOLICITAÇÃO N.º
00000177 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unid. Orçamentária: 21200001 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
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Região |
Grupo de Despesa |
|
Fonte
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Tipo |
Valor |
20.122.347 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - EMATERCE
25186 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
|
22 |
ESTADO DO
CEARÁ |
INVESTIMENTO |
|
70 |
0 |
200.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total da Unidade Orçamentária |
|
200.000,00 |
||
|
|
|
|
Total da Secretaria |
|
200.000,00 |
|
Secretaria: 42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
Unid. Orçamentária: 42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
|
Região |
Grupo de Despesa
|
|
Fonte
|
Tipo
|
Valor
|
27.813.473 PARQUES ESPORTIVOS
11211 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
PARQUES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
|
01 |
RMF |
INVESTIMENTO |
|
70 |
0 |
150.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total da Unidade Orçamentária
|
|
150.000,00 |
||
|
|
|
|
Total da Secretaria
|
|
150.000,00 |
|
|
|
|
|
Total da Solicitação
|
350.000,00 |