MENSAGEM N.º 6.723/2004

 

 

Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade ao que dispõe o art. 42, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no montante de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).

 

Referido crédito, detalhado em anexo, tem por finalidade a realização de despesas com aquisição de mobiliário, equipamentos e obras civis da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE e a instalação de equipamento para a prática de esportes, através do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV, originalmente não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2004.

 

Os recursos para atender as despesas previstas nesta lei decorrem da arrecadação própria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE e do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV.

 

Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará uma vez mais seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

DD. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

NESTA

 

 

 

 

 

 


PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.723/04

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

·         Da Arrecadação Própria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE ...................................................

 

 

R$ .........200.000,00

·         Da Arrecadação Própria do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV .....................................................................................

 

R$..........150.000,00

Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual 2004 – 2007, (Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

 

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN

            Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

            ANEXO  I  À MENSAGEM N.°

            SOLICITAÇÃO N.º  00000177 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

              Secretaria:                   21000000      SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

  Unid. Orçamentária:                21200001       EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

Região

Grupo de Despesa

 

Fonte

Tipo
Valor  

             20.122.347 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - EMATERCE

                    25186 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

 

22

ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTO

 

70

0

200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total da Unidade Orçamentária

 

200.000,00

 

 

 

Total da Secretaria

 

200.000,00

 

 

              Secretaria:                   42000000      SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE

  Unid. Orçamentária:                42200001       FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE

Região

Grupo de Despesa

 

Fonte

Tipo
Valor  

             27.813.473 PARQUES ESPORTIVOS

                    11211 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

 

01

RMF

INVESTIMENTO

 

70

0

150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total da Unidade Orçamentária

 

150.000,00

 

 

 

Total da Secretaria

 

150.000,00

 

 

 

 

Total da Solicitação

350.000,00