MENSAGEM N.° 6.714 , de 30 de setembro de 2004.
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de
submeter à apreciação da Augusta Assembléia Legislativa do intermédio de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual para o período 2004/2007, em conformidade com o que determinam os
arts. 6°, 7°, 8° e 9° da Lei n.° 13.243, de 30 de setembro de 2003, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007.
A revisão anual do Plano Plurianual – PPA é medida de grande
importância para o processo de planejamento das ações governamentais e para o
modelo de gestão em vigência no Estado do Ceará. Abre oportunidade ao Poder
Executivo para promover os necessários ajustes e correções, com o fito de
adequar o PPA às novas recomendações e prioridade do Governo, otimizando o
tempo e a execução das ações, planejando a alocação dos recursos em consonância
com a realidade fiscal e econômica do Estado e do País, e ajustando a evolução
física e financeira dos programas, maximizando a eficiência e a eficácia da
atuação governamental.
Ressalte-se que a
presente revisão em nada afetará os compromissos empenhados no cumprimento dos
objetivos estalecidos na citada Lei de aprovação do Plano Plurianual
(2004-2007). Continua em vigor plenamente o foco na redução das desigualdades
sociais e de renda, e na desconcentração regional das oportunidades econômicas,
preconizados desde a elaboração do Plano. Da mesma forma, a programação da
revisão do Plano continua a obedecer aos mesmos critérios e premissas que
balizaram sua elaboração, estando hierarquicamente, subordinado ao Eixos de
Articulação e objetivos estratégicos contidos no PPA 2004-2007.
A revisão, pois, visa potencializar a execução dos
programas, a fim de ampliar as oportunidades de emprego e renda no Ceará,
avançar na melhoria da qualidade de vida da população, por meio da elevação do
padrão dos serviços sociais básicos, minimizar as disparidades entre as áreas
metropolitanas e não-metropolitana e melhorar a prestação de serviços ao
cidadão. Aliado a esses propósitos, busca-se a racionalização dos custos na
implementação dos programas finalísticos, bem como o dispêndio do funcionamento
da máquina pública estadual.
Em termos
metodológicos, a revisão do PPA para o período 2005-2007, além dos aspectos
mencionados, teve por base a avaliação da política de governo, especificamente
quanto ao número e aos resultados dos programas finalísticos e à execução
orçamentária do ano de 2003.
Deputado Estadual MARCOS CÉSAR CALS
DE OLIVEIRA
Digníssimo Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará
Nesta
Uma avaliação
preliminar da programação do PPA 2004-2007, demonstrou que o Govero estava no
rumo certo, embora algumas pequenas distorções, no tocante ao foco, verificadas
nos resultados dos programas tenham sido detectadas, como é o caso, por
exemplo, do excessivo número de programas que o PPA inicial comportava. No
entanto, isso não impediu que o Governo Estadual levasse a bom termo suas
tarefas essenciais e buscasse alternativas para correção dessas distorções.
Nesta proposta de
revisão, promove-se a redução do número inicial de programas (saindo de um
total de cerca de 300 para aproximadamente 100), a fim de mais facilmente se
possa focar e atingir os objetos relacionados com a meta central da atual
gestão, que é a enfânse no social, aspecto que precedeu a elaboração do PPA
Compartilhado 2004-2007, em que se preconizaram os compromissos de aproximação
com quem mais precisa (a população) e de trabalho profícuo em seu benefício,
consubstanciado nas realizações governamentais.
Demonstrada a
relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na
agilização do encaminhamento e tramitação da proposição, esperando contar com
sua aprovação.
Na oportunidade,
reitero a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares protestos de elevado
apreço e de distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Dispõe
sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. A Lei n.° 13.423, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período 2004-2007, passa a vigorar com as seguinte
alterações:
I – a
partir de 1.° de janeiro de 2005, os programas e as ações que compõem o Plano
Plurianual para o período de 2005 a 2007 são os especificados nos Anexos II e V
desta Lei;
II – a
partir de 1.° de janeiro de 2005, ficam alterados os atributos de programas e
ações, na forma do Anexo V desta Lei.
Art. 2°. As alterações de títulos de programas, ações, projetos e atividades,
produtos e unidades de medidas poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3°. O Poder Executivo publicará, no prazo de
até 90 dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os anexos atualizados,
com as adequações das metas físicas aos valores das ações.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.