MENSAGEM N.° 6.714 , de 30 de setembro de 2004.

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Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter à apreciação da Augusta Assembléia Legislativa do intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o período 2004/2007, em conformidade com o que determinam os arts. 6°, 7°, 8° e 9° da Lei n.° 13.243, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007.

A revisão anual do Plano Plurianual – PPA é medida de grande importância para o processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão em vigência no Estado do Ceará. Abre oportunidade ao Poder Executivo para promover os necessários ajustes e correções, com o fito de adequar o PPA às novas recomendações e prioridade do Governo, otimizando o tempo e a execução das ações, planejando a alocação dos recursos em consonância com a realidade fiscal e econômica do Estado e do País, e ajustando a evolução física e financeira dos programas, maximizando a eficiência e a eficácia da atuação governamental.

Ressalte-se que a presente revisão em nada afetará os compromissos empenhados no cumprimento dos objetivos estalecidos na citada Lei de aprovação do Plano Plurianual (2004-2007). Continua em vigor plenamente o foco na redução das desigualdades sociais e de renda, e na desconcentração regional das oportunidades econômicas, preconizados desde a elaboração do Plano. Da mesma forma, a programação da revisão do Plano continua a obedecer aos mesmos critérios e premissas que balizaram sua elaboração, estando hierarquicamente, subordinado ao Eixos de Articulação e objetivos estratégicos contidos no PPA 2004-2007.

 

A revisão, pois, visa potencializar a execução dos programas, a fim de ampliar as oportunidades de emprego e renda no Ceará, avançar na melhoria da qualidade de vida da população, por meio da elevação do padrão dos serviços sociais básicos, minimizar as disparidades entre as áreas metropolitanas e não-metropolitana e melhorar a prestação de serviços ao cidadão. Aliado a esses propósitos, busca-se a racionalização dos custos na implementação dos programas finalísticos, bem como o dispêndio do funcionamento da máquina pública estadual.

Em termos metodológicos, a revisão do PPA para o período 2005-2007, além dos aspectos mencionados, teve por base a avaliação da política de governo, especificamente quanto ao número e aos resultados dos programas finalísticos e à execução orçamentária do ano de 2003.

 

 

 

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Estadual MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA

Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Nesta

 

 

 

 

Uma avaliação preliminar da programação do PPA 2004-2007, demonstrou que o Govero estava no rumo certo, embora algumas pequenas distorções, no tocante ao foco, verificadas nos resultados dos programas tenham sido detectadas, como é o caso, por exemplo, do excessivo número de programas que o PPA inicial comportava. No entanto, isso não impediu que o Governo Estadual levasse a bom termo suas tarefas essenciais e buscasse alternativas para correção dessas distorções.

Nesta proposta de revisão, promove-se a redução do número inicial de programas (saindo de um total de cerca de 300 para aproximadamente 100), a fim de mais facilmente se possa focar e atingir os objetos relacionados com a meta central da atual gestão, que é a enfânse no social, aspecto que precedeu a elaboração do PPA Compartilhado 2004-2007, em que se preconizaram os compromissos de aproximação com quem mais precisa (a população) e de trabalho profícuo em seu benefício, consubstanciado nas realizações governamentais.

Demonstrada a relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na agilização do encaminhamento e tramitação da proposição, esperando contar com sua aprovação.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares protestos de elevado apreço e de distinguida consideração.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2004.

 

 

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.714/04

 

 

Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. A Lei n.° 13.423, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007, passa a vigorar com as seguinte alterações:

I – a partir de 1.° de janeiro de 2005, os programas e as ações que compõem o Plano Plurianual para o período de 2005 a 2007 são os especificados nos Anexos II e V desta Lei;

II – a partir de 1.° de janeiro de 2005, ficam alterados os atributos de programas e ações, na forma do Anexo V desta Lei.

Art. 2°. As alterações de títulos de programas, ações, projetos e atividades, produtos e unidades de medidas poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.

Art. 3°. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os anexos atualizados, com as adequações das metas físicas aos valores das ações.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.