MENSAGEM  nº _6.713, de  ____ de __________________   de 2004.

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

                  Tenho a honra de submeter  à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que altera da Lei Complementar nº45, de 15 de julho de 2004.

 

                        O incluso Projeto de Lei  dispõe sobre alteração à Lei Complementar nº 45, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Transporte –FET.

 

                                      Em face da criação do Fundo Estadual de Transportes, pela Lei Complementar acima referida, foi dada a incumbência de se propor uma Política Estadual de Transportes, com a correspondente melhoria dos serviços, reforma dos modelos estruturais, manutenção e aparelhamento dos sistemas de transportes do Estado, visando modernizá-lo em sua infra-estrutura física.

                                      O trabalho a ser desempenhado pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Transportes – FET será fundamental ao atendimento das diretrizes definidas para o crescimento do nosso Estado, motivando o desenvolvimento técnico do sistema estadual de transportes, contemplando-o em todos os seus modais.

                                       Tendo como fulcro o atendimento dessa meta, imprescindível se torna a realização de pequena alteração em dispositivo constante do instrumento legal sob comento, para fazê-lo contemplar, também,  um outro importante sistema de transporte do Estado que quedou-se olvidado, qual seja, o sistema aquaviário do Ceará, através de seu terminal portuário.

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Marcos César Cals de Oliveira

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

NESTA

 

 

                       

                                        Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, a prestimosa colaboração no sentido de colocá-la em tramitação em regime de urgência, diante do relevante interesse que ostenta, em prol do melhoramento da Administração.

                                        Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência, e a seus eminentes Pares, protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

                             PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÄ, aos.............de.................................................  .de 2004.

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 6.713/04

 

Altera dispositivo  da Lei Complementar n.º 45, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Transporte – FET, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O inciso VI do art. 1º da Lei Complementar n.º 45, de 15 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. ...

VI   manutenção dos terminais portuários pertencentes ao Estado do Ceará, integrantes do sistema aquaviário do Estado, compreendendo:

a) manutenção corretiva e preventiva das vias de acesso às instalações dos terminais portuários;

b) sinalização das vias de acesso às respectivas instalações;

c) segurança patrimonial e operacional das respectivas instalações , no que pertine ao atendimento das exigências do sistema internacional de segurança dos portos, regulado pela CONPORTOS;

d)   aquisição de equipamentos de controle de entrada e saída de veículos, cargas e pessoas dos respectivos terminais;

e) ações que visem restaurar e preservar a qualidade do meio-ambiente existente nas áreas de entorno dos terminais portuários.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.