ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM
Nº 14/2004, de 20 de dezembro de
2004
Senhor Presidente
Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência ao tempo em que
remeto para apreciação dessa Augusta
Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que propõe alterações na estrutura administrativa do Tribunal de
Justiça, subdividindo a atual Secretaria de Administração e Finanças em duas
Secretarias e subordinando diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça a
Secretaria Executiva de Administração do FERMOJU.
A matéria ora
encaminhada à apreciação é de relevante interesse para o Poder Judiciário, cingindo-se a critérios de
ordem técnica, desde que propiciará melhores condições administrativas para a
gerência da área contábil-financeira, ao desvincular essas funções para
competência de um órgão específico, no caso a Secretaria de Finanças do
Tribunal de Justiça.
De forma a
possibilitar a adoção dessa
providência, com o mínimo de aumento de
despesa para os cofres públicos, propõe-se a criação dos cargos
essenciais à sua instalação, quais sejam, o de Secretário de Finanças, e os
respectivos Oficial de Gabinete e Assessor Técnico.
O projeto de lei
ora apresentado sugere, ainda, a subordinação diretamente ao Presidente do
Tribunal de Justiça da Secretaria Executiva de Administração do FERMOJU,
alteração essa que proporcionará posicionamento mais adequado do órgão gestor
desse Fundo na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça,
compatibilizando, também, o grau de responsabilidade do seu titular à estrutura
vencimental de cargos comissionados.
Ao Exmo Sr.
Deputado Marcos César Cals de Oliveira
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará
Nesta
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa
haverão de conferir o necessário apoio à presente mensagem, rogo-lhe emprestar
valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento, dada a sua
manifesta relevância para a Administração do Poder Judiciário.
Reitero a Vossa
Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, rogando
sejam, por seu intermédio, extensivos aos seus eminentes Pares.
Des.
João de Deus Barros Bringel
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Altera
disposições da Lei n 12.483, de 3 de agosto de
1995, reestruturando órgãos do Tribunal de Justiça, e dá outras
providências.
Art.
1º - A Secretaria de Administração e Finanças, órgão integrante da estrutura do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, criada pela Lei n 12.483, de 3 de agosto de 1995, fica desdobrada em Secretaria de Administração e em Secretaria
de Finanças, subordinadas à Secretaria
Geral do Tribunal de Justiça.
Art.
2º - Compete à Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça o desenvolvimento das atividades de planejamento, organização, direção
e controle das funções administrativas do Poder Judiciário, e especificamente:
I
– Administração de Recursos Humanos, incluindo recrutamento, seleção,
treinamento e desenvolvimento do pessoal, planejamento, organização,
administração e controle do Quadro de
carreiras, pagamento de vencimentos, vantagens e benefícios, registro funcional
do pessoal técnico-administrativo auxiliar e aplicação de regime disciplinar;
II
– Administração de Material e Patrimônio, e
III
– Administração de Serviços Gerais, abrangendo os serviços de portaria,
reprografia, mecanografia, transporte, manutenção e reparo, zeladoria ,
vigilância e segurança.
§
1º - Subordinam-se à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça os
seguintes Departamentos, com suas
atuais composições:
I
– Departamento Central de Recursos Humanos;
II
– Departamento Central de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
III
– Departamento de Comunicação Administrativa.
§
2º - O cargo de Secretário de Administração do Tribunal de Justiça, titular da
Secretaria de Administração, é de amplo recrutamento e de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo privativo de portadores de curso superior nas áreas de
Administração ou Direito, de reconhecida
competência técnica e ilibada reputação.
§
3º - O cargo de Secretário de Administração e Finanças do Tribunal de
Justiça, símbolo DGS-2, criado pela Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a denominar-se de Secretário de Administração Tribunal de
Justiça., símbolo DGS-2.
§
4º - Os cargos comissionados de Assessor Técnico, símbolo DNS-3, e de Oficial
de Gabinete, símbolo DAS-2, com lotação na Secretaria de Administração e
Finanças, passam a compor a estrutura da Secretaria de Administração do
Tribunal de Justiça.
Art. 3º - Compete à
Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça o desenvolvimento das atividades
de planejamento, organização, direção e controle da administração financeira do
Poder Judiciário, abrangendo os sistemas
de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, no âmbito
do Poder Judiciário.
§
1º - Subordina-se à Secretaria de Finanças o Departamento Central de Orçamento
e Finanças, com a sua atual composição.
§
2º - O cargo de Secretário de Finanças do Tribunal de Justiça, titular da
Secretaria de Finanças, é de amplo recrutamento e de livre nomeação e exoneração
pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
sendo privativo de portadores de curso superior nas áreas de
Contabilidade ou Economia, de reconhecida
competência técnica e ilibada reputação.
§
3º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Secretário de Finanças do Tribunal de Justiça, símbolo DGS-2, de Assessor Técnico, símbolo DNS-3, e de
Oficial de Gabinete, símbolo DAS-2, com lotação na Secretaria de Finanças.
Art.
4º - A Secretaria Executiva da Comissão
de Administração do FERMOJU, com a sua atual composição, fica subordinada
diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo
Único - O cargo em comissão de
Secretário Executivo da Comissão de Administração do FERMOJU, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 12.483, de
3 de agosto de 1995, passa a ser cargo de símbolo DAS-1.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.