
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
MENSAGEM Nº
09/2006,
Fortaleza, 27 de outubro de 2006
Senhor
Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência, a
fim de remeter-lhe, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação de dois cargos comissionados para atender às
necessidades de funcionamento da recém-criada 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O objetivo da proposta ora
apresentada é o de dotar a 4ª Câmara Cível, composta por quatro
Desembargadores, de profissionais habilitados para exercerem as funções de
assessoramento jurídico, organização administrativa pertinente aos julgamentos
de processos de competência dessa Unidade, preparação de pautas, acórdãos,
despachos e outras matérias correlatas, e, ainda, atendimento ao público
interno e externo.
Registre-se
que a proposta ora encaminhada pretende implementar a mesma composição de
cargos comissionados das demais Câmaras Cíveis ou Criminais do Tribunal de
Justiça, além de ser desdobramento complementar e necessário da Mensagem nº 02,
de 21 de agosto de 2006, do Poder
Judiciário, consubstanciada na Lei nº 13.813, de 18 de setembro de 2006,
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de setembro de 2006, que criou
cargos de Desembargador para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Convicto de que os ilustres membros dessa
Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente mensagem,
rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu
encaminhamento, em caráter de urgência,
dada a sua manifesta relevância para a administração do Poder Judiciário.
Apresento a Vossa Excelência e aos seus
digníssimos pares protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em
27 de outubro de 2006.
Atenciosamente.
DESEMBARGADOR FRANCOSCO DA ROCHA VICTOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DEPUTADO ESTADUAL MARCOS CÉSAR
CALS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NESTA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Cria
os cargos de Assessor e Secretário para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam criados dois cargos
de provimento em comissão, nível DAS-1, denominados - um de Assessor de Câmara
e o outro, de Secretário de Câmara,
ambos com lotação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, incluindo-se na
Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III – Poder Judiciário.
Art. 2º. Os ocupantes dos cargos
criados no artigo anterior serão indicados pelo Desembargador no exercício da
Presidência da 4ª Câmara Cível e nomeados, em comissão, pelo Presidente do
Tribunal de Justiça.
Art. 3º. As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder
Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.