PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

MENSAGEM Nº  09/2006, 

Fortaleza, 27 de outubro de 2006

 

 

                                      Senhor Presidente,

 

 

               Dirijo-me a Vossa Excelência, a fim de remeter-lhe, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de dois cargos comissionados para atender às necessidades de funcionamento da recém-criada 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

              

               O objetivo da proposta ora apresentada é o de dotar a 4ª Câmara Cível, composta por quatro Desembargadores, de profissionais habilitados para exercerem as funções de assessoramento jurídico, organização administrativa pertinente aos julgamentos de processos de competência dessa Unidade, preparação de pautas, acórdãos, despachos e outras matérias correlatas, e, ainda, atendimento ao público interno e externo.

                                     

                                      Registre-se que a proposta ora encaminhada pretende implementar a mesma composição de cargos comissionados das demais Câmaras Cíveis ou Criminais do Tribunal de Justiça, além de ser desdobramento complementar e necessário da Mensagem nº 02, de  21 de agosto de 2006, do Poder Judiciário, consubstanciada na Lei nº 13.813, de 18 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de setembro de 2006, que criou cargos de Desembargador para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

     

      Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente mensagem, rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento,  em caráter de urgência, dada a sua manifesta relevância para a administração do Poder Judiciário.

     

      Apresento a Vossa Excelência e aos seus digníssimos pares protestos de estima e consideração.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de outubro de 2006.

 

 

      Atenciosamente.

 

 

DESEMBARGADOR FRANCOSCO DA ROCHA VICTOR

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DEPUTADO ESTADUAL MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

NESTA.

 

 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 09/06

 

 

 

Cria os cargos de Assessor e Secretário para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

Art. 1º. Ficam criados dois cargos de provimento em comissão, nível DAS-1, denominados - um de Assessor de Câmara e o outro,  de Secretário de Câmara, ambos com lotação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, incluindo-se na Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III – Poder Judiciário.

 

Art. 2º. Os ocupantes dos cargos criados no artigo anterior serão indicados pelo Desembargador no exercício da Presidência da 4ª Câmara Cível e nomeados, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.