PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 09/04

T. J.

 

 

Erige as Comarcas Vinculadas de Barroquinha e de Umirim em Comarca de 1.ª Entrância e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. As Comarcas Vinculadas de Barroquinha e de Umirim são erigidas em Comarcas de 1.ª Entrância, ficando criados os respectivos cargos de Juiz de Direito, de 1.ª Entrância.

Art. 2°. Ficam também criados, para compor a lotação das Secretarias de Vara Única pertinente às Comarcas de Barroquinha e de Umirim, nos termos do art. 390 da Lei n.° 12.342, de 28 de junho de 1994, os seguintes cargos:

I – dois cargos de Diretor de Secretaria, símbolo DAS-3, de provimento em comissão;

II – dois cargos de Técnico Judiciário, seis cargos de Auxiliar Judiciário, quatro cargos de Oficial de Justiça Avaliador e quatro cargos de Atendente Judiciário, todos de provimento efetivo, integrantes da Parte Permanente do Quadro III – Poder Judiciário.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, feita suplementação, se necessária.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,