PROJETO DE LEI Nº 06/04
Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos
de Promotor de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do
Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam
criados as Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de
Justiça de 1.ª Entrância para as Comarcas de Barroquinha e Umirim.
Art. 2°. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
Ministério Público, feita suplementação, se necessária.
Art. 3°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos