
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MENSAGEM Nº 03,
11 de fevereiro de 2005
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência,
a fim de remeter-lhe, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação de um cargo comissionado de Assessor de Imprensa com
lotação na Corregedoria Geral da Justiça, órgão integrante do Poder Judiciário
do Estado do Ceará.
O objetivo da proposta ora
apresentada é o de dotar a Corregedoria Geral da Justiça, incumbida de exercer o controle interno
sobre a regularidade da função jurisdicional em todo o Estado do Ceará, de um
profissional habilitado para exercer as atribuições de assessoramento na área
de imprensa, no sentido de divulgar
as realizações da Corregedoria, interna
e externamente, proporcionando o necessário intercâmbio com magistrados e a
comunidade interessada.
Especificam-se, no corpo da proposta, as competências do cargo a
ser criado, bem como os pré-requisitos para assumi-lo.
Registre-se que a proposta ora
encaminhada foi submetida ao Tribunal
Pleno, na sessão ordinária de 3 de fevereiro corrente, que decidiu, por maioria de votos, pelo
envio da pertinente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e
aprovação.
Convicto de que os ilustres
membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à
presente mensagem, rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no
seu encaminhamento, em caráter de
urgência, dada a sua manifesta relevância para a administração do Poder
Judiciário.
Apresento a Vossa Excelência e
aos seus digníssimos pares protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em
11 de fevereiro de 2005
Des. Francisco da Rocha Victor
PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Deputado
MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA CALS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 03/05 - TJ
Cria o cargo de Assessor de Imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça no
Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado um cargo em comissão, nível DNS-1,
denominado de Assessor de Imprensa, com lotação na Corregedoria-Geral da
Justiça, incluindo-se na Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III - Poder
Judiciário.
Art. 2º. O ocupante do cargo de Assessor de Imprensa da
Corregedoria-Geral da Justiça será indicado pelo Desembargador Corregedor e
nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre
profissionais detentores de curso superior em Comunicação Social, com registro
profissional, e reconhecida aptidão técnica, competindo-lhe as atividades de:
I - desenvolver atividades de relações públicas no sentido de divulgar as
realizações da Corregedoria, interna e externamente, proporcionando o
necessário intercâmbio com a comunidade e com os demais órgãos do Poder
Judiciário;
II - promover contatos com entidades
públicas e privadas, objetivando informar e esclarecer sobre as atividades
desenvolvidas pela Corregedoria-Geral de Justiça;
III - diligenciar sobre outros assuntos correlatos que sejam encaminhados pelo
Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se
insuficientes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos