PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 03/05

 

 

Promove a revisão geral da remuneração dos servidores dos serviços auxiliares do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam reajustados, a partir de 1.º de julho de 2005, os valores dos  vencimentos, e representações do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei .

Art. 2º. O benefício da pensão por morte e os proventos ficam revisados no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade .

Art. 3º. Nenhum servidor, ativo e inativo e seus pensionistas, do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, perceberá remuneração inferior a  R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de julho de 2005

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

 

Anexo I a que se refere o art. 1º da Lei nº                de          de  julho de 2005.

 

 

CARGO

VENCIMENTO (R$)

REPRESENTAÇÃO  (222%)

SECRETÁRIO

1.123,02

2.493,11

SUBSECRETÁRIO

1.010,72

2.243,80

 

 

 

Anexo II a que se refere o art. 1º da Lei nº              de         de julho de 2005.

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DNS-1

273,95

2.739,45

3.013,40

DNS-2

183,77

1.837,72

2.021,49

DNS-3

128,64

1.286,40

1.415,04

DAS-1

90,04

900,46

990,50

DAS-2

67,54

675,35

742,89

DAS-3

50,65

506,49

557,14

 

 

 

Anexo  III a que se refere o Art. 1º da Lei               de       de julho de 2005.

 

 

 

REF

CARGOS DE CARREIRA

ADO

ANS

1.     

188,32

239,37

2.     

188,32

251,40

3.     

188,32

263,95

4.     

188,32

277,10

5.     

188,32

290,95

6.     

188,32

305,47

7.     

188,32

320,78

8.     

188,32

336,82

9.     

188,32

353,63

10. 

188,32

371,31

11. 

188,32

389,86

12. 

192,77

409,36

13. 

196,83

429,83

14. 

201,10

451,33

15. 

205,58

473,90

16. 

210,10

-

17. 

215,23

-

18. 

219,32

-

19. 

224,13

-

20. 

229,03

-