MENSAGEM

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que promove a revisão da remuneração dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências, aprovada, nesta data, pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Esta proposta respeita as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Convicto que os ilustres Membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposição, rogo-lhe emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em caráter de urgência, dada a sua manifesta relevância.

Apresento a Vossa Excelência e aos seus digníssimos pares protestos de estima e consideração.

 

Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, aos 14 de junho de 2006.

 

MANUEL LIMA SOARES FILHO

Procurador-Geral de Justiça

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Ceará

NESTA

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 02/06

 

 

Promove a revisão geral da remuneração dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará fica revista em índice único geral, a partir de 1.º de julho de 2006, na forma do ANEXO I e das demais disposições previstas nesta Lei.

§ 1º Os valores das demais parcelas remuneratórias, não indicadas nos anexos desta Lei, serão revistas no mesmo índice único e geral aplicado àquelas.

Art. 2º Os vencimentos e representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça seguem o disposto no art. 65, da Lei n.º 12.482, de 31 de julho de 1995, na forma do ANEXO II desta Lei.

Art. 3º O benefício da pensão por morte e os proventos dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça, ficam revisados no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recurso orçamentário da Procuradoria Geral de Justiça que será suplementada se insuficiente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º de julho de 2006.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

 

TABELA VENCIMENTAL DOS CARGOS INERENTES AOS GRUPOS OCUPACIONAIS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SEMP E ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

 

REFERÊNCIA

ADO

SEMP

ANS

1

160,87

303,36

1056,99

2

168,91

318,53

1109,83

3

177,36

334,46

1165,33

4

186,22

351,18

1223,60

5

195,52

368,74

1284,77

6

205,31

387,18

1349,01

7

215,56

406,54

1416,46

8

226,35

426,87

1487,28

9

237,67

448,21

1561,66

10

249,56

470,62

1639,72

11

262,05

494,16

1721,73

12

275,15

518,87

1807,82

13

288,90

544,82

1898,21

14

303,36

572,05

1993,12

15

318,53

600,65

2092,78

16

334,46

630,68

2197,41

17

351,18

662,21

2307,28

18

368,74

695,33

2422,64

19

387,18

730,09

2543,79

20

406,54

766,58

2670,97

21

426,87

804,92

2804,52

22

448,21

845,16

2944,74

23

470,62

887,42

3091,98

24

494,16

931,79

3246,58

25

518,87

978,37

3408,91

26

544,82

1027,28

3579,36

27

572,05

1078,67

3758,33

28

600,65

1132,60

3946,23

29

630,68

1189,22

4143,54

30

662,21

1248,69

4350,73

31

695,33

1311,12

****

32

730,09

1376,69

****

33

766,58

1445,51

****

34

804,92

1517,78

****

35

845,16

1593,68

****

36

887,42

1673,36

****

37

931,79

1757,02

****

38

978,37

1844,89

****

39

1027,28

1937,12

****

40

1078,67

2033,98

****

 

ANEXO II A QUE SE REFERE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

DENOMINAÇÃO  SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DNS-1

290,39

2903,82

3194,20

DNS-2

194,80

1947,98

2142,78

DNS-3

136,36

1363,58

1499,94

DAS-1

95,44

954,49

1049,93

DAS-2

71,59

715,87

787,46

DAS-3

53,69

536,88

590,57

DAS-4

40,27

402,67

442,94

DAS-5

30,21

302,02

332,23

DAS-6

22,65

226,51

249,16