PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 02/04

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

 

Promove a revisão geral da remuneração dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Ficam reajustados, a partir de 1.° de julho de 2004, os valores dos vencimentos e representações do pessoal do Tribunal de Contas do Estado, na forma dos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2°. O benefício da pensão por morte e os proventos ficam revisados no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 3°. Nenhum servidor, ativo e inativo e seus pensionistas, do Quadro IV, Tribunal de Contas do Estado, perceberá remuneração, provento ou pensão inferior a R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas no caso de insuficiência.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.° de julho de 2004.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

ANEXO I a que se refere o Art. 1.° da Lei n.° _______ de ____ de julho de 2004.

 

CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DNS -1

260,90

2.609,00

2.869,90

DNS -2

175,02

1.750,21

1.925,23

DNS -3

122,51

1.225,14

1.347,65

DAS -1

85,75

857,58

943,33

DAS -2

64,32

643,19

707,51

 

 

 

ANEXO II a que se refere o Art. 1.° da Lei n.° _________ de _______ julho de 2004.

 

DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA GERAL

 

CARGO

VENCIMENTO (R$)

REPRESENTAÇÃO (222%)

SECRETÁRIO

1.069,54

2.374,38

SUBSECRETÁRIO

962,59

2.136,95

 

 

 

ANEXO III a que se refere o Art. 1.° da Lei n.° ______ de ______ julho de 2004.

 

CARGOS DE CARREIRA

 

NÍVEL

ADO

ANS

1

260,00

260,00

2

260,00

260,00

3

260,00

260,00

4

260,00

263,91

5

260,00

277,09

6

260,00

290,92

7

260,00

305,50

8

260,00

320,78

9

260,00

336,79

10

260,00

353,63

11

260,00

371,30

12

260,00

389,87

13

260,00

409,36

14

260,00

429,83

15

260,00

451,33

16

260,00

-

17

260,00

-

18

260,00

-

19

260,00

-

20

260,00

-