PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 02/04
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Promove a revisão geral da
remuneração dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam reajustados, a partir de 1.°
de julho de 2004, os valores dos vencimentos e representações do pessoal do
Tribunal de Contas do Estado, na forma dos anexos I, II e III, partes
integrantes desta Lei.
Art. 2°. O benefício da pensão por morte e os
proventos ficam revisados no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores
em atividade.
Art. 3°. Nenhum servidor, ativo e inativo e
seus pensionistas, do Quadro IV, Tribunal de Contas do Estado, perceberá
remuneração, provento ou pensão inferior a R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão
suplementadas no caso de insuficiência.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos
financeiros que vigorarão a partir de 1.° de julho de 2004.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
ANEXO I a que se refere o Art. 1.° da Lei n.° _______ de ____
de julho de 2004.
CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
DNS -1 |
260,90 |
2.609,00 |
2.869,90 |
DNS
-2
|
175,02 |
1.750,21 |
1.925,23 |
DNS -3 |
122,51 |
1.225,14 |
1.347,65 |
DAS -1 |
85,75 |
857,58 |
943,33 |
DAS -2 |
64,32 |
643,19 |
707,51 |
ANEXO II a que se refere o Art. 1.° da Lei n.° _________ de
_______ julho de 2004.
DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA GERAL
CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
REPRESENTAÇÃO (222%) |
SECRETÁRIO |
1.069,54 |
2.374,38 |
SUBSECRETÁRIO |
962,59 |
2.136,95 |
ANEXO III a que se refere o Art. 1.° da Lei n.° ______ de
______ julho de 2004.
NÍVEL
|
ADO |
ANS |
1 |
260,00 |
260,00 |
2 |
260,00 |
260,00 |
3 |
260,00 |
260,00 |
4 |
260,00 |
263,91 |
5 |
260,00 |
277,09 |
6 |
260,00 |
290,92 |
7 |
260,00 |
305,50 |
8 |
260,00 |
320,78 |
9 |
260,00 |
336,79 |
10 |
260,00 |
353,63 |
11 |
260,00 |
371,30 |
12 |
260,00 |
389,87 |
13 |
260,00 |
409,36 |
14 |
260,00 |
429,83 |
15 |
260,00 |
451,33 |
16 |
260,00 |
- |
17 |
260,00 |
- |
18 |
260,00 |
- |
19 |
260,00 |
- |
20 |
260,00 |
- |