MENSAGEM N.° 01/06 TJ

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Ao cumprimentar Vossa Excelência submeto à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o devido processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, objetivando estruturar a carreira do cargo de Analista Judiciário Adjunto do Quadro III – Poder Judiciário e dá outras providências.

 

Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário Adjunto (do qual fazem parte os antigos Escreventes) ao longo da história do Poder Judiciário Cearense, sempre perceberam seus vencimentos no mesmo patamar salarial dos Oficiais de Justiça. Entretanto, a Lei n.° 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Poder Judiciário, reconheceu o nível de responsabilidade e o grau de complexidade de que se revestem as atribuições do cargo de Analista Judiciário Adjunto, que teve o seu nível de escolaridade para ingresso na carreira elevado para graduação superior plena, porém não o adequou às referências da carreira de Oficial de Justiça Avaliador, também com nível de escolaridade de graduação superior plena, na Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional de Atividades Judiciárias-AJ.

 

Pelo acima exposto, os ocupantes do cargo de Analista Judiciário Adjunto encontram-se atualmente classificados entre os níveis 13 e 47 na Tabela de Referências Salariais, enquanto os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, situados em idêntico nível de escolaridade, estão classificados entre os níveis 23 e 57 na mesma Tabela de Referências Salariais, e os outros cargos de nível superior se situam entre os níveis 32 e 57.

 

Reconhecendo como justas as reivindicações dos ocupantes de cargos, é que proponho igualdade de tratamento para o cargo de Analista Judiciário Adjunto, considerando que as carreiras de nível superior no âmbito do Poder Judiciário, como a de Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário, foram beneficiadas com a reestruturação de seus cargos, e encontram-se iniciando suas carreiras com 10 e 19 referências, respectivamente, a mais que os Analistas Judiciários Adjuntos, os quais estão nivelados com os antigos ocupante dos cargos de nível elementar que foi extinto do nosso quadro de servidores, fato que resultou em um grande desnivelamento entre as referidas carreiras.

 

Com essa iniciativa, a atual Administração do Poder Judiciário Cearense reconhece que o novo plano de cargos e carreiras nasceu obsoleto para os Analistas Judiciários Adjuntos, que estão a exigir igualdade de tratamento remuneratório com os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

 

Ressalto, por oportuno, que a repercussão financeira, decorrente da implementação da nova situação, guarda obediência com a Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que o índice da TDP (Total da Despesa com Pessoal) obtido frente à RCL (Receita  Corrente Líquida) com a implantação dos novos valores remuneratórios, ora propostos, corresponde a 5,65%, inferior, portanto, ao índice de 5,70% referente ao Limite Prudencial de Gasto com Pessoal, previsto no parágrafo único, art. 22, da Lei de responsabilidade Fiscal, conforme Relatório anexo.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o relevante interesse para o Poder Judiciário.

 

Atenciosamente.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Fortaleza, 26 de dezembro de 2005.

 

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO DA ROCHA VICTOR

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DEPUTADO ESTADUAL MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

NESTA

 

 

PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 01/06

 

 

Reestrutura a carreira do cargo de Analista Judiciário Adjunto, integrante do Quadro III - Poder Judiciário, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O art. 396 da Lei n.° 12.342, de 28 de julho de 1994, alterado pelo art. 6.º da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 396. O cargo de Analista Judiciário Adjunto, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades Judiciárias – AJ, de natureza técnica, privativo de graduados em curso superior de duração plena, compreende a execução de atividades judiciárias de natureza processual e administrativa.” (NR)

Art. 2° A carreira de Analista Judiciário Adjunto passa a ter as mesmas referências salariais fixadas para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, conforme estabelecido nos anexos da Lei n.° 13.551, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 3° O enquadramento dos atuais ocupantes do cargo de Analista Judiciário Adjunto nas novas referências salariais dar-se-á na forma definida no anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações oraçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1.°, da Lei n.° ____/____, de ____/____/ ____

 

QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES JUDICIÁRIAS

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO – ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO

ANALISTA JUDICIÁRIO ADJUNTO

 

Situação atual

(Lei n° 13.551, DE 29/12/2004)

 

 

Situação anterior

(LEI N.° 12.483, DE 03/08/1995)

Situação

Nova

 

Tabela Vencimental

AJ

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial 

Agente de Vigilância de Menores – ref. 13

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Agente de Vigilância de Menores – ref. 14

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial 

Agente de Vigilância de Menores – ref. 15

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Agente de Vigilância de Menores – ref. 16

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial 

Agente de Vigilância de Menores – ref. 17

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Agente de Vigilância de Menores – ref. 18

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial 

Agente de Vigilância de Menores – ref. 19

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Agente de Vigilância de Menores – ref. 20

23

Analista Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Agente de Vigilância de Menores – ref. 21

23

 

 

 

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 19

23

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 20

23

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 21

23

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 22

23

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 23

23

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 24

23

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 25

23

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 26

24

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 27

25

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 28

26

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 29

27

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 30

28

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Biblioteconomia – ref. 31

29

 

 

 

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 26

24

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 27

25

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 28

26

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 29

27

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 30

28

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 31

29

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 32

30

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 33

31

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 34

32

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 35

33

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 36

34

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 37

35

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 38

36

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 39

37

Analista Judiciário Adjunto de Entrância Especial

Assistente de Administração Judiciária - ref. 40

38

 

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 20

23

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 21

23

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 22

23

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 23

23

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 24

23

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 25

23

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 26

24

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª Entrância Especial ref. 27

25

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 28

26

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 29

27

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 30

28

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 31

29

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 32

30

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 33

31

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 34

32

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 35

33

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 36

34

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 37

35

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 38

36

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª Entrância Especial ref. 39

37

Analista Judiciário Adjunto de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial

Auxiliar Judiciário de 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 40

38