Senhor
Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência submeto à
consideração dessa Augusta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o devido processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei, objetivando estruturar a carreira do
cargo de Analista Judiciário Adjunto do Quadro III – Poder Judiciário e dá
outras providências.
Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário Adjunto (do
qual fazem parte os antigos Escreventes) ao longo da história do Poder
Judiciário Cearense, sempre perceberam seus vencimentos no mesmo patamar
salarial dos Oficiais de Justiça. Entretanto, a Lei n.° 13.551, de 29 de
dezembro de 2004, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores
do Poder Judiciário, reconheceu o nível de responsabilidade e o grau de
complexidade de que se revestem as atribuições do cargo de Analista Judiciário
Adjunto, que teve o seu nível de escolaridade para ingresso na carreira elevado
para graduação superior plena, porém não o adequou às referências da carreira
de Oficial de Justiça Avaliador, também com nível de escolaridade de graduação
superior plena, na Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional de Atividades
Judiciárias-AJ.
Pelo acima exposto, os ocupantes do cargo de Analista
Judiciário Adjunto encontram-se atualmente classificados entre os níveis 13 e
47 na Tabela de Referências Salariais, enquanto os ocupantes do cargo de
Oficial de Justiça Avaliador, situados em idêntico nível de escolaridade, estão
classificados entre os níveis 23 e 57 na mesma Tabela de Referências Salariais,
e os outros cargos de nível superior se situam entre os níveis 32 e 57.
Reconhecendo como justas as reivindicações dos
ocupantes de cargos, é que proponho igualdade de tratamento para o cargo de
Analista Judiciário Adjunto, considerando que as carreiras de nível superior no
âmbito do Poder Judiciário, como a de Oficial de Justiça Avaliador e Analista
Judiciário, foram beneficiadas com a reestruturação de seus cargos, e
encontram-se iniciando suas carreiras com 10 e 19 referências, respectivamente,
a mais que os Analistas Judiciários Adjuntos, os quais estão nivelados com os
antigos ocupante dos cargos de nível elementar que foi extinto do nosso quadro
de servidores, fato que resultou em um grande desnivelamento entre as referidas
carreiras.
Com essa iniciativa, a atual Administração do Poder
Judiciário Cearense reconhece que o novo plano de cargos e carreiras nasceu
obsoleto para os Analistas Judiciários Adjuntos, que estão a exigir igualdade
de tratamento remuneratório com os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça
Avaliador.
Ressalto, por oportuno, que a repercussão
financeira, decorrente da implementação da nova situação, guarda obediência com
a Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que o índice da TDP (Total da
Despesa com Pessoal) obtido frente à RCL (Receita Corrente Líquida) com a implantação dos novos valores
remuneratórios, ora propostos, corresponde a 5,65%, inferior, portanto, ao
índice de 5,70% referente ao Limite Prudencial de Gasto com Pessoal, previsto
no parágrafo único, art. 22, da Lei de responsabilidade Fiscal, conforme
Relatório anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa
Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo
a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o relevante interesse
para o Poder Judiciário.
Atenciosamente.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ.
Fortaleza, 26 de dezembro de 2005.
DESEMBARGADOR FRANCISCO DA ROCHA
VICTOR
PRESIDENTE
DEPUTADO ESTADUAL MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
NESTA
Reestrutura
a carreira do cargo de Analista Judiciário Adjunto, integrante do Quadro III -
Poder Judiciário, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 396 da Lei n.° 12.342, de 28 de julho de
1994, alterado pelo art. 6.º da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
396. O cargo de Analista
Judiciário Adjunto, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades Judiciárias –
AJ, de natureza técnica, privativo de graduados em curso superior de duração
plena, compreende a execução de atividades judiciárias de natureza processual e
administrativa.” (NR)
Art. 2° A carreira de Analista Judiciário Adjunto passa a
ter as mesmas referências salariais fixadas para o cargo de Oficial de Justiça
Avaliador, conforme estabelecido nos anexos da Lei n.° 13.551, de 29 de
dezembro de 2004.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações oraçamentárias do Poder Judiciário, sendo
suplementadas se insuficientes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
A que se refere o art. 1.°, da Lei
n.° ____/____, de ____/____/ ____
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES
JUDICIÁRIAS
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO – ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO |
||
ANALISTA JUDICIÁRIO ADJUNTO |
||
Situação atual (Lei n° 13.551, DE 29/12/2004) |
Situação anterior (LEI N.° 12.483, DE 03/08/1995) |
Situação Nova Tabela Vencimental AJ |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 13 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 14 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 15 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 16 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 17 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 18 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 19 |
23 |
Analista
Judiciário Adjunto 1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 20 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Agente de Vigilância de Menores – ref. 21 |
23 |
|
|
|
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 19 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 20 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 21 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 22 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 23 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 24 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 25 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 26 |
24 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 27 |
25 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 28 |
26 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 29 |
27 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 30 |
28 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Biblioteconomia
– ref. 31 |
29 |
|
|
|
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 26 |
24 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 27 |
25 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 28 |
26 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 29 |
27 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 30 |
28 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 31 |
29 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 32 |
30 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 33 |
31 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 34 |
32 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 35 |
33 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 36 |
34 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 37 |
35 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 38 |
36 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 39 |
37 |
Analista Judiciário Adjunto de
Entrância Especial |
Assistente de Administração
Judiciária - ref. 40 |
38 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 20 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 21 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 22 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 23 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 24 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 25 |
23 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 26 |
24 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª Entrância Especial ref. 27 |
25 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 28 |
26 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 29 |
27 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 30 |
28 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 31 |
29 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 32 |
30 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 33 |
31 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 34 |
32 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 35 |
33 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 36 |
34 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 37 |
35 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 38 |
36 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª Entrância Especial ref. 39 |
37 |
Analista Judiciário Adjunto de
1.ª, 2.ª, 3.ª e Entrância Especial |
Auxiliar Judiciário de 1.ª,
2.ª, 3.ª e Entrância Especial ref. 40 |
38 |