RESOLUÇÃO Nº 566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o art. 1o da Resolução n° 503, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro 2004, que instituiu o Prêmio Tancredo Carvalho de Jornalismo.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1o da Resolução n° 503, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o Fica instituído o Prêmio de Jornalismo Político Tancredo Carvalho, que visa premiar os profissionais de imprensa e estudantes de Comunicação Social, autores de matérias jornalísticas veiculadas em jornal, televisão, rádio, mídia impressa, fotografia jornalística que apresentem trabalhos que abordem temática escolhida, a cada concurso, pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2007.