RESOLUÇÃO Nº 566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

Altera o art. 1o da Resolução n° 503, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro 2004, que instituiu o Prêmio Tancredo Carvalho de Jornalismo.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 1o da Resolução n° 503, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1o Fica instituído o Prêmio de Jornalismo Político Tancredo Carvalho, que visa premiar os profissionais de imprensa e estudantes de Comunicação Social, autores de matérias jornalísticas veiculadas em jornal, televisão, rádio, mídia impressa, fotografia jornalística que apresentem trabalhos que abordem temática escolhida, a cada concurso, pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. (NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2007.