RESOLUÇÃO N° 559 /2007.
Concede licença ao Deputado João Jaime, para tratamento de saúde, pelo período de 15 (quinze) dias
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
Art. 1º Concede licença ao Deputado João Jaime para tratamento de saúde, pelo período de 15 (quinze dias), a partir de 03 de outubro de 2007, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE, em Fortaleza, de outubro de 2007.