RESOLUÇÃO Nº 558, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2007.
Prorroga
por 140 (cento e quarenta) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida
ao Deputado Joseilo Dantas.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga por 140 (cento e quarenta) dias a licença,
para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Joseilo Dantas, através da
Resolução n.° 552, de 27 de abril de 2007, publicada em 30 de abril de 2007,
atendendo ao disposto no art. 151, inciso III do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.