RESOLUÇÃO Nº 558, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

Prorroga por 140 (cento e quarenta) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Joseilo Dantas.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Prorroga por 140 (cento e quarenta) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Joseilo Dantas, através da Resolução n.° 552, de 27 de abril de 2007, publicada em 30 de abril de 2007, atendendo ao disposto no art. 151, inciso III do Regimento Interno.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.