RESOLUÇÃO Nº 556, DE 2 DE AGOSTO DE
2007.
Concede
licença ao Deputado Sávio Pontes, para tratar de interesse particular, pelo
período de 120 ( Cento e vinte) dias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° Concede licença ao Deputado Sávio Pontes para
tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a
partir de 1° de agosto de 2007, de acordo com o art. 151, inciso IV, da
Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de agosto de 2007.