RESOLUÇÃO N° 549, DE 3 DE ABRIL DE 2007.

 

 

Concede licença ao Deputado Francisco Caminha, para participar de conferência e missão cultural no exterior, pelo período de 30 (trinta) dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Concede licença ao Deputado Francisco Caminha, para participar de conferência e missão cultural no exterior, durante 30 (trinta) dias, no período de 9 de abril a 9 de maio de 2007, de acordo com o art. 151, incisos I e II, combinado com o art. 131, inciso V, alíneas “a” e “b”, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de abril de 2007.