RESOLUÇÃO Nª 548, DE 16 DE MARÇO DE
2007.
Concede
licença a Deputado Joseilo Dantas, para tratamento de saúde, pelo período de 37
(trinta e sete) dias.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Joseilo Dantas, para
tratamento de saúde, pelo período de 37 (trinta e sete) dias, a partir de 1° de
março de 2007, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de
11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2007.