RESOLUÇÃO Nª 548, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

 

 

Concede licença a Deputado Joseilo Dantas, para tratamento de saúde, pelo período de 37 (trinta e sete) dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Concede licença ao Deputado Joseilo Dantas, para tratamento de saúde, pelo período de 37 (trinta e sete) dias, a partir de 1° de março de 2007, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2007.