RESOLUÇÃO N° 564, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Concede licença ao Deputado Carlomano Marques, para tratamento de saúde, pelo período de 125 (cento e vinte cinco) dias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o Concede licença ao Deputado Carlomano Marques, para tratamento de saúde, pelo período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a partir de 30 de novembro de 2007, de acordo com o art. 151, inciso III. da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de dezembro de 2007.