PROJETO DE RESOLUÇÃO 50.07
A Assembléia Legislativa do Ceará decreta:
Obriga a criação, produção e veiculação de VTs e spots pelo sistema de comunicação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (Site, TV e Rádio FM) de chamadas institucionais de efemérides de relevância nacional e estaduais, esta, desde que aprovadas por esta Casa.
Art. 1°. – Obriga a criação, produção e veiculação de VTs e spots pelo sistema de comunicação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (Site, TV e Rádio FM) de chamadas institucionais de efemérides de relevância nacional e estaduais, esta, desde que aprovadas por esta Casa.
Art. 2°. - A criação, produção e veiculação se referem a datas importantes que marcam o Brasil e o Ceará, a partir de sete dias antes do acontecimento.
Art. 3º - No final de cada chamada, quando a efeméride tiver sido aprovada por esta Casa, deve-se registrar o nome do deputado estadual-autor.
Art. 4°. A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação.
Sala das sessões, 30 de novembro de 2007.
Líder do Bloco PSB-PT-PMDB
O sistema de comunicação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (Site, TV e Rádio FM) tem-se constituído, nos últimos meses, num elo de interatividade e de informação à sociedade cearense. Foi uma das maiores conquistas da população, que acompanha on line e ao vivo, a atuação de seus representantes na Assembléia Legislativa. Diante esta percepção, sugerimos a inserção na grade de programação do sistema de comunicação de campanha de esclarecimento e de importância de datas marcantes nacionais ou aprovadas por esta Casa.
Por exemplo: o 24 de maio é o Dia Estadual da Pessoa Atingida pela Hanseníase, o que poucos sabem. Então, sete antes, a partir do dia 17, começariam a ser veiculadas as chamadas de esclarecimento. No final, a citação do nome do autor do projeto.
É por essa razão que apresentamos este Projeto de Resolução à apreciação de meus pares na certeza de proporcionar a todos maior esclarecimento de leis aprovadas por esta Casa.
Sala das sessões, 30 de novembro de 2007
Deputado Welington Landim
Líder do Bloco PSB-PMDB-PT