PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  47/ 2007

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Artigo 1º - Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija”, em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurante e boates, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único – A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

 

Artigo 2º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre o seu descumprimento.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente propositura tem um objetivo social muito significativo, pois compete ao Estado promover campanhas educativas visando à segurança do cidadão e do trânsito.

 

No Estado do Ceará, Tendo a 4ª Capital como na grande maioria de seus municípios, a vida noturna é muito intensa, com a participação maciça de nossa juventude, a qual vem sofrendo sérios acidentes de trânsito, quase sempre provocados após a ingestão de bebidas alcoólicas. Portanto, quanto maior for a divulgação aos cidadãos acerca do risco de dirigir após a ingestão de bebidas que contenham álcool, mais eficaz será a prevenção de acidentes.

 

Face ao exposto, com o intuito de proporcionar mais segurança no trânsito e a preservação da vida de nossos munícipes, contamos com o apoio dos nobres Pares.

 

 

Sala das Sessões, em 20/11/2007

 

 

 

 

Dep. Vanderley Pedrosa

Líder do PTB