INSTITUI O DIPLOMA DE AGRACIAMENTO AO DOADOR DE
SANGUE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído nesta Casa
Legislativa o diploma de honra ao mérito para agraciar o doador de sangue, como
forma de incentivo.
Art. 2º - Serão agraciados os
doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações num período de
doze meses (01) ano.
§2º - A relação dos agraciados será repassada a esta Casa
Legislativa pelo HEMOCE (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará),
entidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, com um mês de
antecedência da data da entrega do diploma.
§3º - A Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará, fará, através da mídia, ampla divulgação do referido
dispositivo, bem como das leis já aprovadas, a saber: 12.490 de 27/09/1995 e
12.559 de 29/12/1995.
Art. 3º - Esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, AOS 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Vice
Líder PSDC
Tem este Projeto de Resolução o
objetivo de criar mais um mecanismo de incentivo à doação de sangue no Estado
do Ceará.
É sabido que o HEMOCE (Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Ceará), principal banco de sangue do Estado, tem
encontrado dificuldades para suprir as suas necessidades. A medida será também
um reconhecimento aos doadores de sangue, que por solidariedade humana, salvam
a vida de dezenas de pessoas.
Este Projeto busca, na
realidade, reconhecer e incentivar a doação de sangue concedendo uma honraria,
no Dia Nacional da Doação de Sangue, àqueles doadores considerados assíduos.
Trata-se de um exercício de cidadania, não de troca de favores, nem de
comércio, mas de incentivo, valorização real do ser humano bom e altruísta.
É a Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará fazendo o seu papel e ajudando a salvar vidas.
Por isso, peço o apoio de meus
nobres colegas para aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará, aos 17 de setembro de 2007.
Vice
Líder do PSDC