PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 38

 

Determina a distribuição de copias originais dos Projetos de Lei, Mensagens e Resoluções dos Poderes Executivo e Legislativo, após o parecer favorável da Comissão que trata o assunto.

 

 

Art. 1° - Torna-se obrigatória a distribuição de copias originais dos Projetos de Lei, Resolução e Mensagens dos Poderes Executivo e Legislativo, após parecer favorável por parte da Comissão que trata o assunto.

 

Art. 2° - A distribuição dar-se-á entre os deputados presentes em Plenário. Aos ausentes será enviada copia aos seus gabinetes.

 

§ único - A distribuição dos referidos documentos será protocolada em livro, constando a assinatura do deputado, chefe de gabinete

 

Art. 3° - Esta resolução entrará em vigor após sua aprovação.

 

Plenário 13 de Maio, 11 de setembro de 2007

 

 

Ely Aguiar

Deputado Estadual

Vice-Líder do PSDC

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente resolução se justifica tendo-se em vista que o parlamentar tomará conhecimento, de forma imediata, dos documentos que receberam parecer favorável, da comissão que trata o assunto, podendo assim, analisar o documento para sua avaliação pessoal.

 

Atualmente, no que pese a boa vontade dos assessores da Casa, a medida dará uma praticidade ao parlamentar, que só analisara o projeto depois de parecer favorável, além de receber o documento e em mãos. Vale salientar que o acesso a Internet muitas vezes é prejudicado pelas constantes falhas no sistema.

 

A nova medida não deixará dúvidas se o conteúdo do documento é ou não é do conhecimento dos senhores parlamentares, vindo a reduzir os pedidos de vista dos processos.