PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 38
Determina a distribuição de copias originais dos
Projetos de Lei, Mensagens e Resoluções dos Poderes Executivo e Legislativo,
após o parecer favorável da Comissão que trata o assunto.
Art. 1° -
Torna-se obrigatória a distribuição de copias originais dos Projetos de Lei,
Resolução e Mensagens dos Poderes Executivo e Legislativo, após parecer
favorável por parte da Comissão que trata o assunto.
Art. 2°
- A distribuição dar-se-á entre os deputados presentes em Plenário. Aos
ausentes será enviada copia aos seus gabinetes.
§ único
- A distribuição dos referidos documentos será protocolada em livro, constando
a assinatura do deputado, chefe de gabinete
Art. 3° -
Esta resolução entrará em vigor após sua aprovação.
Plenário
13 de Maio, 11 de setembro de 2007
Ely
Aguiar
Deputado
Estadual
Vice-Líder
do PSDC
A
presente resolução se justifica tendo-se em vista que o parlamentar tomará
conhecimento, de forma imediata, dos documentos que receberam parecer
favorável, da comissão que trata o assunto, podendo assim, analisar o documento
para sua avaliação pessoal.
Atualmente,
no que pese a boa vontade dos assessores da Casa, a medida dará uma praticidade
ao parlamentar, que só analisara o projeto depois de parecer favorável, além de
receber o documento e em mãos. Vale salientar que o acesso a Internet muitas
vezes é prejudicado pelas constantes falhas no sistema.
A nova
medida não deixará dúvidas se o conteúdo do documento é ou não é do
conhecimento dos senhores parlamentares, vindo a reduzir os pedidos de vista
dos processos.