PROJETO DE RESOLUÇÃO N°34/07
Institui a criação de pragramas educativos na
Grade de Programação da TV Assembléia do Estado Ceará .
Art. 1°. Institui a criação de programas educativos na Grade
de Programação da TV Assembléia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art.
2°. A criação de programas educativos de que trata o art. 1°, deverá ser
realizada com codificação pela Língua Brasileira de Sinais( LIBRAS), auxiliando
os deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto
no art. 2° da Lei n° 10.436, de 24 de
abril de 2002, regulamentada pelo Dec. 5.626, de 22 de dezembro de 2005
Art.3°.
A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo máximo de 30 ( trinta)
dias, contados a partir da publicação.
Art.
4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de Março de 2007.
Deputado Estadual
PSDB
A TV Assembléia, foi nestes últimos
anos a maior conquista que a população cearense obteve, para acompanhar de
perto a atuação de seus representantes na Assembléia Legislativa. A prova disso são os grandes índices de audiência
obtidos por este canal de televisão.
Sabedor da importância e do alcance
deste veiculo de comunicação, idealizamos a inserção na grade de programação da
TV Assembléia de Programas Educativos, no intuito de oferecer a população
cearense, mais uma oportunidade de qualificação e informação educacional.
Atualmente, são poucas as
oportunidades que a população tem para ter acesso a uma educação de qualidade,
e diante deste quadro o Poder Legislativo cearense tem uma grande oportunidade
de dar seu contributo, oferecendo programas educativos na programação da TV
Assembléia, para a população de nosso Estado.
É por essa razão que apresentamos este
Projeto de Resolução à apreciação de meus pares nesta Augusta Casa, na
esperança de proporcionar uma melhor qualidade na programação da Tv Assembléia,
bem como oferecer aos telespectadores uma opção programas educativos.
Deputado Estadual
PSDB