PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33/2007
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DO DISQUE DENÚNCIA PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA, AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º- Fica criado no âmbito da Assembléia Legislativa do Ceará, o “DISQUE DENÚNCIA PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA, O ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
Art. 2º - O serviço do Disque Denúncia deverá registrar todas as denúncias anônimas ou identificadas que relatem violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º O referido serviço público será prestado gratuitamente através de uma central 0800.
Art. 4º- O Disque Denúncia ficará estabelecido na Comissão da Infância e a Adolescência desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de
agosto de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução cria no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, o ““DISQUE DENÚNCIA PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA, O ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, canal de comunicação direta, com a finalidade de facilitar o processo da denúncia da violência contra crianças e adolescentes.
A violência, o abuso e à exploração sexual de criança e adolescente é um problema mundial e uma realidade em nosso Estado.
De acordo com o relatório final da CPMI do Congresso Nacional destinada a investigar as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes aponta a exploração sexual em 41 cidades do Estado do Ceará. O documento deixa o Ceará ao lado do Maranhão na 3ª posição na região Nordestina, em número de municípios atingidos pela exploração. Os dados do relatório nacional apontam ainda o Nordeste como a região mais afetada, com 298 municípios (31,8% do total); seguido do sudeste (241) e o sul (162).
Nos termos do art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público, todos reunidos em uma grande rede pelos direitos infanto-juvenis é possível combater a violência e a exploração de crianças e adolescentes no Ceará.
Destarte, o objetivo da proposição é estimular ações preventivas concretas e permanentes no sentido de combater à violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes; como forma de erradicar essa mazela em nosso Estado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação dessa resolução em benefício de todas as crianças e adolescentes, vítimas de violência, abuso e exploração sexual, no âmbito do Estado do Ceará.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de agosto de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA